Resolução SEF nº 1.335 de 30/03/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 mar 1999

Prorroga prazo de validade do Cartão de Produtor Rural-CPR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 1999 o prazo de validade dos Cartões de Produtor Rural - CPR com vencimento indicado para o dia 31 de março de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 1999.

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda