Resolução SEFOP nº 1.309 de 21/12/1998

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 1998

Prorroga o prazo previsto no inc. I do parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.289, de 1º de outubro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe confere o art. 4º, II, do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º O prazo previsto no inc. I do parágrafo único do art. 1º da Resolução/SEFOP nº 1.289, de 1º de outubro de 1998, fica prorrogado até o dia 29 de dezembro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 11 de dezembro de 1998 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.

JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento