Resolução CORECON nº 105 de 24/11/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 25 nov 2011

Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício de 2012 - Pessoa Física e Pessoa Jurídica - incluindo a Taxa de Certidão de Projetos.

O Conselho Regional de Economia - 13ª Região, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411/1951, com suas alterações posteriores pelo Decreto nº 31.794/1952 e demais alterações posteriores;

Considerando o que estabelece o art. 7º à Direção e ao colegiado deste CORECON, da citada Lei nº 1.411/1951, no sentido de os Conselhos de Economia - Federal e Regionais - consubstanciarem os objetivos de sua ação mediante contribuições para o encaminhamento de questões fundamentais relativas ao desenvolvimento econômico e social do País, mobilizando para tal fim a categoria profissional;

Considerando que, em obediência ao princípio tributário da anuidade, as contribuições parafiscais dos Conselhos Regionais de Economia são estabelecidas no ano anterior ao de sua vigência, tendo como base os valores definidos pelo Conselho Federal de Economia;

Considerando que os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos, incluindo a taxa de Certidão de Projetos, devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, para o exercício de 2012, foram aprovados e homologados na 12ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2011;

Considerando a Resolução COFECON nº 1.853 de 28 de maio de 2011 que cria e regula o Manual de arrecadação do Sistema COFECON/CORECONs e revoga toda a Seção 5.3 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação da Profissão do Economista e a Resolução COFECON nº 1.860 de 08 de novembro de 2011, que atualiza os valores das anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais de Economia pelas pessoas físicas e jurídicas, para o exercício 2012.

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, os valores relativos à cobrança das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia da 13ª Região, pelas Pessoas Física e Jurídica para o exercício de 2012.

§ 1º Fica estabelecido que o valor da Anuidade para PESSOA FÍSICA para o exercício de 2012 será de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro reais), estabelecido entre os valores mínimo e máximo (R$ 322,94 e R$ 379,94), fixados pelo Conselho Federal de Economia, através da Resolução COFECON nº 1.860/2011.

§ 2º Fica estabelecido que o valor da Anuidade para o exercício 2012 para PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL será de R$ 379,94 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e para PESSOA JURÍDICA será em função da faixa de capital declarada pela empresa, conforme tabela fixada pelo Conselho Federal de Economia, implantada pela Resolução COFECON nº 1.860/2011, vide tabela demonstrativa no Anexo I.

§ 3º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as TAXAS e EMOLUMENTOS de pessoa física e jurídica: Taxa de Registro de Pessoa Física: R$ 75,00; Taxa de Expedição de Carteira de Identidade Profissional: R$ 47,00; Taxa para emissão de 2ª via de Carteira: R$ 75,00; Taxa de Cancelamento e demais processos: R$ 47,00; Taxa para emissão de Certidões de qualquer natureza para pessoa física: R$ 47,00; Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica: R$ 146,56; Registro Secundário de Pessoa Jurídica: R$ 146,56; Taxa para emissão de Certidões de qualquer natureza para pessoa jurídica (Alvará, etc): R$ 64,00.

Art. 2º Os pagamentos das Contribuições Parafiscais de Pessoa Física e Jurídica, referentes ao exercício de 2012, poderão ser efetuados em cota única ou em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos, vencíveis em 31 de janeiro, 28 de fevereiro e em 31 de março de 2012. (art. 1º, § 5º, da Resolução nº 1.860/2011).

Art. 3º Após o vencimento da parcela e não sendo confirmado seu pagamento, serão cobrados juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) (art. 20 da Resolução nº 1.853/2011).

Art. 4º Os pagamentos efetuados após 31 de março de 2011 serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - INPC/IBGE, acumulados mensalmente a partir do mês em que se caracterizou o atraso, até o do mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, nos termo do § 1º, do art. 161 do Código Tributário Nacional. Sobre os valores corrigidos será aplicada a multa moratória de 2% (dois por cento).

Art. 6º Tornar obrigatório, quando da solicitação de Registro de Projeto, a apresentação da seguinte documentação: projeto original; declaração do economista responsável pelo projeto emitida pelo solicitante, para a devida chancela do CORECON-AM; Contrato de Trabalho, onde conste a contratação do (a) economista para a elaboração, apresentação e acompanhamento do projeto nos órgãos para quais for destinado e Resumo do projeto constando as seguintes informações: Órgãos de destino; Tipo de Projeto; Produtos; Economista responsável (se autônomo) ou empresa responsável (se jurídico), incluindo os nomes dos economistas.

§ 1º A Certidão de Registro de projetos, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) somente serão emitidas pelo CORECON-AM mediante a apresentação de toda documentação e informações mencionadas no artigo anterior, num prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas da solicitação.

§ 2º Fica estabelecido que o valor da Certidão de Registro de Projetos - CRP para o exercício de 2012 será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 7º A presente Resolução passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de novembro de 2011

Econ. Erivaldo Lopes do Vale

Registro nº 1.679

Presidente do CORECON-AM

ANEXO DA - RESOLUÇÃO Nº 105 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

ANEXO I

PESSOA FÍSICA

I - Inscrição ................................................R$ 75,00

II - Contribuição Parafiscal:

a) Valor Base: ............................................R$ 344,00

b) Pagamento antecipado:

Vencimentos
Intervalos de Descontos (%)
Até 31.01.2012
10%
Até 28.02.2012
5%
Até 31.03.2012
Sem desconto.

c) Pagamento parcelado - prazos

Sem desconto
Prazo de pagamento
1ª parcela
Até 31.01.2012
2ª parcela
Até 28.02.2012
3ª parcela
Até 31.03.2011
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

III - Emolumentos diversos:

Pessoa Física e Jurídica:

Fato Gerador
Valor
Registro de Pessoa física
R$ 75,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
R$ 47,00
Taxa de emissão de 2ª Via de Carteira Profissional
R$ 75,00
Taxa de Cancelamento, Inscrição Remida, Suspensão de registro e outros
R$ 47,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Física
R$ 47,00
Registro de Pessoa Jurídica (inscrição original)
R$ 146,56
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
R$ 146,56
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa Jurídica (Alvará, etc)
R$ 64,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa física e jurídica
R$ 65,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos - CRP
R$ 130,00

PESSOA JURÍDICA

A anuidade pra o exercício de 2012 será em função das faixas de capital social.

I - Inscrições:

a) Original ou definitiva ................................................R$ 146,56

b) Secundária ..............................................................R$ 146,56

c) Certidões de qualquer natureza (Alvará, etc) ............R$ 64,00

II - Contribuição Parafiscal:

a) Pagamento Integral até 31.03.2011

Sem desconto
Valor Único
Até 10.000,00
R$ 379,00
Acima de R$ 10.000,00 Até R$ 50.000,00
R$ 500,00
Acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00
R$ 1.000,00
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
R$ 1.500,00
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 2.000,00
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 2.500,00
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 3.000,00
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 4.000,00

a) Pagamento parcelado - prazos

Sem desconto
Prazo de pagamento
1ª parcela
Até 31.01.2012
2ª parcela
Até 28.02.2012
3ª parcela
Até 31.03.2011
  Nota: Redação conforme publicação oficial.