Resolução CEMACT/CFE/CDRFS nº 1 de 08/10/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 out 2010

Aprova o Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Estado do Acre - PPCD-Acre.

Os Presidentes dos Conselhos Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - CEMACT, no uso das suas atribuições que lhe conferem os art. 4º, inciso I e VI da Lei nº 1.022, de 21 de janeiro de 1992, e arts. 4º e 5º do Regimento Interno do CEMACT, Conselho Florestal Estadual - CFE, no uso das atribuições que lhe confere o Dec. nº 8.452, de 14 de agosto de 2003 e Dec. nº 2.980, de 13 de maio de 2008, e de Desenvolvimento Rural Florestal Sustentável - CDRFS, no uso das suas atribuições legais;

Considerando o Zoneamento Ecológico Econômico instituído pela Lei Estadual nº 1.904, de 5 de junho de 2007 e a Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, constituída pela Lei nº 2.025, de 20 de Outubro de 2008, e pelos Decretos nº 3.416 de 12 de setembro de 2008; Decreto nº 3.415 de 12 de Setembro De 2008; Decreto nº 3.413 de 12 de setembro de 2008; Decreto nº 3.414, de 12 de setembro de 2008;

Considerando a integração das políticas estaduais com as políticas federais de meio ambiente, especialmente o Plano Amazônia Sustentável - PAS; Plano Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC e o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia - PPCDAM;

Considerando a deliberação da plenária da 3ª Reunião Extraordinária Conjunta dos Conselhos: CEMACT, CFE e CDRFS, realizada no dia 22 de Julho de 2009, onde se deliberou pela aprovação do PPCD-Acre, bem com sobre a necessidade de se criar critérios, procedimentos e diretrizes para sua implementação;

Resolvem:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Estado do Acre - PPCD-Acre, que tem como objetivo garantir reduções expressivas, consistentes e duradouras nas taxas de desmatamento do Estado do Acre, a partir do fortalecimento das capacidades do governo e sociedade para gestão ambiental e para consolidação de uma economia limpa, justa e competitiva com Base Florestal.

Parágrafo único. A estratégia de implementação do PPCD-Acre terá como base o Pacto de Valorização das Florestas, o Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, a Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, abrangendo os eixos de Ordenamento Territorial e Fundiário, Cadeias Produtivas Agroflorestais e Práticas Sustentáveis, Monitoramento e Controle.

Art. 2º O Plano Estadual de Prevenção e Controle dos Desmatamentos do Estado do Acre - PPCD - Acre, será coordenado pelo Núcleo Estratégico de Controle do Desmatamento, composto pela SEMA, IMAC e IBAMA.

Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho Temporário de acompanhamento e avaliação do PPCD-Acre, no âmbito da Câmara Técnica de Meio Ambiente - CTMA, sendo que sua composição será definida pela CTMA.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Eufran Ferreira do Amaral

Presidente do CEMACT

Carlos Ovidio Duarte Rocha

Presidente do CFE

Nilton Luiz Cosson Mota

Presidente do CDRFS