Provimento CGE nº 8 de 23/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006

Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, aprovado pelo Provimento nº 7/2006-CGE.

O Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965;

Considerando a assinatura da Portaria conjunta nº 7, de 11.10.2006, pela Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça e pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que transferiu o feriado do dia 1º de novembro, disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/66, para o dia 3 subseqüente, prorrogando os prazos que se iniciem ou completem nos dias 2 e 3 do mesmo mês para o dia 06.11.2006, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do cronograma aprovado pelo Provimento nº 7/2006-CGE, consubstanciadas no anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do novo cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando o fiel cumprimento dos prazos e normas aplicáveis à espécie.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 23 de outubro de 2006.

ANEXO
DO PROVIMENTO Nº 8/2006-CGE
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - ALTERAÇÃO PARCIAL

PROCEDIMENTO PERÍODO 
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção 24 de outubro 
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema 24 de outubro a 6 de novembro 
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 24 de outubro e 6 de novembro 7 e 8 de novembro 
Identificação das duplicidades de filiação 9 a 13 de novembro