Provimento CGE nº 5 de 05/06/2009
Norma Federal
Estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo trimestre do ano de 2009.
O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 88 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003, considerando a necessidade de se planejar as atividades de processamento de listas especiais de filiação partidária para o segundo trimestre do ano de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de listas especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096/1995, na forma prevista pelo art. 4º-A da Res.-TSE nº 21.574/2003, com redação dada pela Res.-TSE nº 22.085/2005.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 5 de junho de 2009.
Ministro FELIX FISCHER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXODO PROVIMENTO Nº 5/2009-CGE
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Envio do Formulário de Acompanhamento de Listas Especiais à CRE | até 26.06.2009 |
Autorização da CRE para processamento | 29 e 30.06.2009 |
Identificação das irregularidades | 1º a 07.07.2009 |
Comunicação das irregularidades e entrega das relações atualizadas pelos partidos | 8 a 17.07.2009 |
Identificação das duplicidades de filiação | 20 a 26.07.2009 |