Provimento CGE nº 5 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008
Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, aprovado pelo Provimento nº 2/2008-CGE.
O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, considerando as dificuldades enfrentadas por diversas zonas eleitorais do país em razão da interrupção dos serviços de comunicação via satélite, ainda sem previsão de completo restabelecimento, considerando que o processamento dos dados de filiação partidária se dá em âmbito nacional, não sendo possível excluir da verificação de duplicidades qualquer relação de filiados, considerando a necessidade de compatibilização dos prazos de processamento de relações de filiação partidária com as demais atividades próprias do período que antecede o fechamento do cadastro,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do cronograma estabelecido pelo Provimento nº 2/2008-CGE, consubstanciadas no anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/03, com as atualizações posteriores.
Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando o fiel cumprimento dos prazos e normas aplicáveis à espécie.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2008.
Ministro ARI PARGENDLER
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXODO PROVIMENTO Nº 5/08-CGE CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema. | 8 a 14 de abril |
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 e 14 de abril. | 15 de abril a 8 de maio |
Identificação das irregularidades. | 9 a 13 de maio |
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. | 14 de maio |
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. | 14 a 23 de maio |
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 14 a 23 de maio. | 26 e 27 de maio |
Identificação das duplicidades de filiação. | 28 de maio a 2 de junho |