Provimento CRT nº 3 DE 30/08/2017
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 14 set 2017
Dispõe sobre a notificação ao sujeito passivo no processo administrativo tributário e do requerente em procedimento especial de restituição ou seus representantes legais, para os efeitos de sustentação oral de recursos interpostos no âmbito do Conselho de Recursos Tributários.
O Conselho de Recursos Tributários-CRT, do Contencioso Administrativo Tributário - CONAT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º , inciso I, da Lei nº 15.614 , de 29 de maio de 2014, Regimento do CRT, reunido em Sessão Plenária, realizada em 30 de agosto de 2017,
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas acerca do disposto no inciso IX do art. 37 da Portaria nº 145, de 24 de abril de 2017;
Considerando a possibilidade prevista nas disposições do § 3º do art. 57 da Portaria supra;
Considerando, ainda, a previsão assente no artigo 83 da Portaria em alusão,
Resolve:
Art. 1º A notificação ao sujeito passivo no processo administrativo tributário e ao requerente em procedimento especial de restituição ou aos seus representantes legais, relativamente a prerrogativa que dispõem para proferir sustentação oral dos recursos interpostos, nos termos do inciso IX do art. 37 da Portaria nº 145/2017, fica condicionada à prévia solicitação no recurso ordinário ou no extraordinário, sem prejuízo que, excepcionalmente, possa ser feita em documento separado.
§ 1º Na hipótese de reexame necessário fica facultado ao sujeito passivo e ao requerente pedir sustentação oral.
§ 2º A notificação de que trata o caput deste artigo, deve ser expedida pela Secretaria Geral do Contencioso Administrativo Tributário - SECAT, com antecedência, mínima de 5 (cinco) dias da data da sessão de julgamento do processo.
Art. 2º O pedido de sustentação oral protocolizado após a publicação da pauta, desobriga a SECAT da determinação prevista no § 2º do artigo 1º deste Provimento.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS, DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2017.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS
Manoel Marcelo Augusto Marques Neto
1º VICE-PRESIDENTE
Antonia Helena Teixeira Gomes
2ª VICE_PRESIDENTE
Lúcia de Fátima Calou de Araújo
CONSELHEIRA-PRESIDENTE
Abílio Francisco de Lima
CONSELHEIRO-PRESIDENTE
Maria Elineide Silva e Souza
CONSELHEIRA
Filipe Pinho da Costa Leitão
CONSELHEIRO
Valter Barbalho Lima
CONSELHEIRO
José Gonçalves Feitosa
CONSELHEIRO
Leilson Oliveira Cunha
CONSELHEIRO
Matheus Fernandes Menezes
CONSELHEIRO
Mônica Maria Castelo
CONSELHEIRO
Ágatha Louise Borges Macedo
CONSELHEIRA
Francisco Wellington Ávila Pereira
CONSELHEIRO
Pedro Jorge Medeiros
CONSELHEIRO
Victor Hugo Cabral de Morais Junior
CONSELHEIRO
Deyse Aguiar Lobo
CONSELHEIRA
Ana Mônica Filgueiras Menescal
CONSELHEIRA
Ricardo Valente Filho
CONSELHEIRO
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
CONSELHEIRO
Renan Cavalcante Araújo
CONSELHEIRO
Teresa Helena Carvalho Rebouças Porto
CONSELHEIRA
Osvaldo Alves Dantas
CONSELHEIRO
Lúcio Flávio Alves
CONSELHEIRO
Diogo Morais Almeida Vilar
CONSELHEIRO
Ivete Maurício de Lima
CONSELHEIRA
Camila Borges Duarte
CONSELHEIRA
José Augusto Teixeira
CONSELHEIRO
Fernanda Dourado Aragão Sá Araújo
CONSELHEIRA
Matteus Viana Neto
PROCURADOR DO ESTADO
André Gustavo Carreiro Pereira
PROCURADOR DO ESTADO
Ubiratan Ferreira de Andrade
PROCURADOR DO ESTADO
Rafael Lessa Costa Barboza
PROCURADOR DO ESTADO