Provimento CGE nº 2 de 18/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Aprova o cronograma de processamento dos dados sobe filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95.

O Exmo. Sr. Ministro JOSÉ DELGADO, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, considerando a previsão legal de encaminhamento à Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, de relação de seus filiados, na segunda semana de abril e outubro, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 21.574/2003, com as alterações posteriores.

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará urgente comunicação do cronograma ora aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, visando à regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 21.574/2003.

Art. 3º Os prazos definidos no cronograma ora aprovado não serão prorrogados e não haverá nova comunicação aos órgãos partidários, além da prevista no artigo anterior, com vistas à retirada a partir do dia 23 de abril, nos respectivos cartórios eleitorais, dos arquivos para correção das irregularidades detectadas no primeiro processamento.

Art. 4º Os períodos denominados de contingência são destinados, exclusivamente, à transmissão, pelos cartórios eleitorais, de arquivos recebidos dentro dos prazos correspondentes à entrega inicial e à entrega das relações corrigidas.

Art. 5º Este provimento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2008.

Ministro

JOSÉ DELGADO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
DO PROVIMENTO Nº 2/2008-CGE
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO 
Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema. 8 a 14 de abril 
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 e 14 de abril. 15 de abril a 8 de maio 
Identificação das irregularidades. 9 a 13 de maio 
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. 14 de maio 
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema. 14 a 23 de maio 
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 14 a 23 de maio. 26 e 27 de maio 
Identificação das duplicidades de filiação. 28 de maio a 2 de junho   
(Redação dada pelo Provimento CGE nº 5, de 08.04.2008, DJU 11.04.2008)

Nota:Redação Anterior:

PROCEDIMENTO   PERÍODO   
Entrega das relações pelos partidos políticos e recebimento no sistema.   8 a 14 de abril   
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 e 14 de abril.   15 e 16 de abril   
Identificação das irregularidades.   17 a 22 de abril   
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção.   23 de abril   
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema   23 de abril a 2 de maio   
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo offline entre os dias 23 de abril e 2 de maio.   5 e 6 de maio   
Identificação das duplicidades de filiação.   9 a 14 de maio