Provimento CGE nº 16 de 06/12/2011

Norma Federal

Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em alguns municípios elencados no Provimento nº 15-CGE/2011 e a ratificação da viabilidade de sua execução em outras localidades, de conformidade com manifestações dos respectivos tribunais regionais eleitorais,

Resolve:

Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 15-CGE, de 29 de novembro de 2011 , passa a ser a constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 6 de dezembro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   MG   Araporã   274ª  
2º   MG   Bom Jesus do Amparo   22ª  
3º   MG   Cachoeira Dourada   302ª  
4º   MG   Coimbra   282ª  
5º   MG   Divinésia   275ª  
6º   MG   Estrela Dalva   292ª  
7º   MG   Faria Lemos   69ª  
8º   MG   Galiléia   117ª  
9º   MG   Marmelópolis   134ª  
10º   MG   Mata Verde   9ª  
11º   MG   Santa Efigênia de Minas   283ª  
12º   MG   Santa Rita do Itueto   233ª  
13º   MG   Santo Antonio do Rio Abaixo   83ª  
14º   MG   Umburatiba   4ª  
15º   MS   Jateí   4ª  
16º   MS   Vicentina   4ª  
17º   MS   Camapuã   14ª  
18º   MS   Ribas do Rio Pardo   32ª  
19º   MS   Sidrolândia   31ª  
20º   PI   Francisco Santos   65ª  
21º   PI   Floriano   9ª e 61ª  
22º   PI   Picos   10ª e 62ª  
23º   PE   Cupira   95ª  
24º   PE   Fernando de Noronha   4ª 

(Redação dada ao Anexo pelo Provimento CGE nº 1, de 03.02.2012, DJe TSE 07.02.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011
ORDEM    UF    MUNICÍPIO    ZONA ELEITORAL    
1º    MG    Araporã    274ª    
2º    MG    Bom Jesus do Amparo    22ª    
3º    MG    Cachoeira Dourada    302ª    
4º    MG    Coimbra    282ª    
5º    MG    Divinésia    275ª    
6º    MG    Estrela Dalva    292ª    
7º    MG    Faria Lemos    69ª    
8º    MG    Galiléia    117ª    
9º    MG    Marmelópolis    134ª    
10º    MG    Mata Verde    9ª    
11º    MG    Santa Efigênia de Minas    283ª    
12º    MG    Santa Rita do Itueto    233ª    
13º    MG    Santo Antonio do Rio Abaixo    83ª    
14º    MG    Umburatiba    4ª    
15º    MS    Jateí    4ª    
16º    MS    Vicentina    4ª    
17º    MS    Camapuã    14ª    
18º    MS    Ribas do Rio Pardo    32ª    
19º    MS    Sidrolândia    31ª    
20º    PI    Francisco Santos    65ª    
21º    PI    Floriano    9ª e 61ª    
22º    PI    Picos    10ª e 62ª    
23º    PE    Cumaru    126ª    
24º    PE    Cupira    95ª    
25º    PE    Fernando de Noronha    4ª    
   "