Provimento CGE nº 1 de 03/02/2012

Norma Federal

Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício, altera o anexo do Provimento 16-CGE/2011 e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e de equipamentos, o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência, e a impossibilidade de sua efetivação em município elencado no anexo do Provimento 16-CGE/2011 ,

Considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011 constante do Anexo I deste provimento.

Art. 2º Serão observadas nas localidades indicadas no art. 1º as regras definidas na Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato.

§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para elas movimentadas:

I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;

II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.

§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.

Art. 3º A relação de localidades aprovada pelo Provimento 16-CGE/2011 passa a ser a constante do Anexo III deste ato normativo.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas correspondentes corregedorias regionais eleitorais.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 3 de fevereiro de 2012.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO I

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2012

ORDEM  UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   MA   Benedito Leite   17ª  
2º   PB   Catingueira   32ª  
3º   PB   Emas   32ª  
4º   PB   Olho D'água   32ª  
5º   PB   Piancó   32ª  

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

27 de fevereiro de 2012

Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas.

2 de abril de 2012

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

9 de abril de 2012

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

12 de abril de 2012

Prazo final para recurso.

13 de abril de 2012

Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2012

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2012

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

ANEXO III

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   MG   Araporã   274ª  
2º   MG   Bom Jesus do Amparo   22ª  
3º   MG   Cachoeira Dourada   302ª  
4º   MG   Coimbra   282ª  
5º   MG   Divinésia   275ª  
6º   MG   Estrela Dalva   292ª  
7º   MG   Faria Lemos   69ª  
8º   MG   Galiléia   117ª  
9º   MG   Marmelópolis   134ª  
10º   MG   Mata Verde   9ª  
11º   MG   Santa Efigênia de Minas   283ª  
12º   MG   Santa Rita do Itueto   233ª  
13º   MG   Santo Antonio do Rio Abaixo   83ª  
14º   MG   Umburatiba   4ª  
15º   MS   Jateí   4ª  
16º   MS   Vicentina   4ª  
17º   MS   Camapuã   14ª  
18º   MS   Ribas do Rio Pardo   32ª  
19º   MS   Sidrolândia   31ª  
20º   PI   Francisco Santos   65ª  
21º   PI   Floriano   9ª e 61ª  
22º   PI   Picos   10ª e 62ª  
23º   PE   Cupira   95ª  
24º   PE   Fernando de Noronha   4ª