Provimento CGE nº 15 de 29/11/2011

Norma Federal

Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e parcial de equipamentos, e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

Considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011 constante do Anexo I deste provimento.

Art. 2º Serão observadas nas localidades objeto deste provimento as regras definidas na Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato, observadas as restrições decorrentes da execução orçamentária do exercício de 2011, de exclusiva responsabilidade dos respectivos tribunais regionais eleitorais.

§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para ele movimentadas:

I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;

II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.

§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pela correspondente corregedoria regional eleitoral.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 29 de novembro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO I

LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   MG   Araporã   274ª  
2º   MG   Bom Jesus do Amparo   22ª  
3º   MG   Cachoeira Dourada   302ª  
4º   MG   Coimbra   282ª  
5º   MG   Divinésia   275ª  
6º   MG   Estrela Dalva   292ª  
7º   MG   Faria Lemos   69ª  
8º   MG   Galiléia   117ª  
9º   MG   Marmelópolis   134ª  
10º   MG   Mata Verde   9ª  
11º   MG   Santa Efigênia de Minas   283ª  
12º   MG   Santa Rita do Itueto   233ª  
13º   MG   Santo Antonio do Rio Abaixo   83ª  
14º   MG   Umburatiba   4ª  
15º   MS   Jateí   4ª  
16º   MS   Vicentina   4ª  
17º   MS   Camapuã   14ª  
18º   MS   Ribas do Rio Pardo   32ª  
19º   MS   Sidrolândia   31ª  
20º   PI   Francisco Santos   65ª  
21º   PI   Floriano   9ª e 61ª  
22º   PI   Picos   10ª e 62ª  
23º   PE   Cumaru   126ª  
24º   PE   Cupira   95ª  
25º   PE   Fernando de Noronha   4ª  

(Redação dada ao Anexo pelo Provimento CGE nº 16, de 06.12.2011, DJe TSE 08.12.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011
ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL   
1º    MG    Araporã    274ª    
2º    MG    Belo Vale    338ª    
3º    MG    Bom Jesus do Amparo    22ª    
4º    MG    Cachoeira Dourada    302ª    
5º    MG    Carvalhópolis    164ª    
6º    MG    Coimbra    282ª    
7º    MG    Conceição dos Ouros    300ª    
8º    MG    Cordislândia    253ª    
9º    MG    Divinésia    275ª    
10º    MG    Douradoquara    181ª    
11º    MG    Estrela Dalva    292ª    
12º    MG    Faria Lemos    69ª    
13º    MG    Galiléia    117ª    
14º    MG    Ibitiura de Minas    13ª    
15º    MG    Iraí de Minas    181ª    
16º    MG    Marmelópolis    134ª    
17º    MG    Mata Verde    9ª    
18º    MG    Pedra do Indaia    249ª    
19º    MG    Piau    235ª    
20º    MG    Romaria    181ª    
21º    MG    Santa Efigênia de Minas    283ª    
22º    MG    Santa Rita do Itueto    233ª    
23º    MG    Santo Antonio do Rio    83ª    
24º    MG    São Bento Abade    272ª    
25º    MG    São Tomé das Letras    272ª    
26º    MG    Senador Cortes    170ª    
27º    MG    Serranos    6ª    
28º    MG    Tapira    17ª    
29º    MG    Umburatiba    4ª    
30º    MS    Jateí    4ª    
31º    MS    Vicentina    4ª    
32º    MS    Camapuã    14ª    
33º    MS    Ribas do Rio Pardo    32ª    
34º    PI    Francisco Santos    65ª    
35º    PE    Cumaru    126ª    
36º    PE    Cupira    95ª    
37º    PE    Fernando de Noronha    4ª    
   "

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

27 de fevereiro de 2012

Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas.

2 de abril de 2012

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

9 de abril de 2012

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

12 de abril de 2012

Prazo final para recurso.

13 de abril de 2012

Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2012

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2012

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.