Provimento CGE nº 14 de 14/11/2009

Norma Federal

Torna pública a relação de municípios a serem submetidos à segunda etapa da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009,

Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para a realização de revisões de eleitorado e as diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a definição da prioridade na realização das revisões de eleitorado com biometria,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação dos municípios a serem submetidos à segunda etapa do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Serão observadas nos municípios objeto deste provimento as regras definidas no Provimento nº 9/2009-CGE e em suas alterações posteriores.

Art. 3º O prazo limite para início dos trabalhos de revisão nos municípios definidos no anexo deste provimento será o dia 15.12.2009.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 14 de novembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL 
1º PA Capanema 25ª 
2º RN Pedro Avelino 48ª 
3º AL Barra de Santo Antônio 17ª 
4º AL Jaramataia 31ª 
5º AL Poço das Trincheiras 50ª 
6º AL Chã Preta 5ª 
7º RO Candeias do Jamari 24ª 
8º AC Bujari 9ª