Provimento CGE nº 13 de 27/10/2009

Norma Federal

Altera a relação dos municípios a serem submetidos à primeira etapa do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 11 da Res.-TSE nº 23.061, de 26 de maio de 2009,

Considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em municípios apontados pelos respectivos tribunais regionais eleitorais, nos termos do art. 8º do Provimento nº 9/2009-CGE,

Considerando a omissão do nome de municípios cujos custos foram oportunamente estimados e consolidados pela unidade técnica de orçamento da Justiça Eleitoral, termos jurisdicionados a outros que já figuram na relação aprovada pelo mencionado provimento,

Resolve:

Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à primeira etapa do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 9/2009-CGE, de 8 de setembro de 2009, passa a ser a constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL 
1º SP Nuporanga 235ª 
2º RS Canoas 66ª, 134ª, 170ª e 171ª 
3º PE Ilha de Itamaracá 131ª 
4º PE Itapissuma 131ª 
5º RN Macau 30ª 
6º RN Guamaré 30ª 
7º AL Rio Largo 15ª 
8º ES Viana 47ª 
9º MG São João Del Rei 256ª e 328ª 
10º ES Castelo 3ª 
11º MG Pará de Minas 202ª 
12º PI Piracuruca 21ª 
13º RN Caraúbas 36ª 
14º MG Curvelo 100ª 
15º SE Barra dos Coqueiros 36ª 
16º RN Alexandria 41ª 
17º RN Pilões 41ª 
18º RN João Dias 41ª 
19º BA Pojuca 200ª 
20º MG Ponte Nova 224ª 
21º AL Branquinha 9ª 
22º PB Pedras de Fogo 44ª 
23º TO Pedro Afonso 23ª 
24º TO Bom Jesus do Tocantins 23ª 
25º TO Rio Sono 23ª 
26º TO Santa Maria do Tocantins 23ª 
27º AL Igaci 45ª 
28º AL Quebrangulo 28ª 
29º PB Cabedelo 57ª 
30º GO Hidrolândia 62ª 
ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL 
31º MA Paço do Lumiar 93ª 
32º MA Raposa 93ª 
33º AL São Miguel dos Milagres 33ª 
34º TO Alvorada 14ª 
35º TO Figueirópolis 14ª 
36º TO Talismã 14ª 
37º CE Eusébio 66ª 
38º PE Rio Formoso 26ª 
39º PR Balsa Nova 182ª 
40º AL Coité do Nóia 22ª 
41º AP Ferreira Gomes 9ª 
42º PE Tamandaré 26ª 
43º AL Maribondo 43ª