Provimento CRPS nº 116 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Estabelece horários de funcionamento e de atendimento das Unidades do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, e fixa a jornada de trabalho dos servidores em exercício no CRPS e dá outras providências.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 1995;

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CRPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007;

Considerando a necessidade de adequar o horário de funcionamento e atendimento das Unidades do CRPS com as Unidades do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da mesma localidade;

Considerando a necessidade de disciplinar a jornada de trabalho dos servidores em exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social;

Considerando o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 e a Lei nº 11.907, de 2 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento das Unidades do CRPS, nos dias úteis, das 7:00 (sete) às 19:00 (dezenove) horas, devendo o atendimento ao público ser de 9 (nove) horas ininterruptas e a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos amparados por legislação específica.

Art. 2º Os servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, cedidos ao CRPS, não poderão optar pela redução da jornada de trabalho, nos termos do § 1º do art. 4ºA da Lei nº 10.855/2004, com a redação dada pela Lei nº 11.907/2009, de 2 de fevereiro de 2009.

Art. 3º As chefias imediatas organizarão os horários dos servidores das unidades administrativas sob sua coordenação de forma a compatibilizar os interesses individuais com o horário de funcionamento do CRPS, observando-se o interesse do serviço e as peculiaridades de cada Região.

Art. 4º Os dirigentes dos diversos órgãos do CRPS são responsáveis pelo controle da assiduidade e pontualidade dos servidores lotados em sua unidade.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO