Protocolo ICMS nº 51 DE 14/12/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2021

Altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Os estabelecimentos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com as seguinte redações:

ANEXO ÚNICO

NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0344-30 12129025
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0348-63 12129033
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0305-23 12129181
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0343-59 12129165
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0323-05 12129203
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0330-34 12129190
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0324-96 12129173
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0335-49 12129319
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0300-19 11591680
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0342-78 12129327
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0346-00 12129335
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0347-82 12130236
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0358-35 12130228
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0357-54 12130210
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0353-20 12129734
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0299-40 11485235
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS 33.000.167/0334-68 12130244

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Marcelo Martins Altoé, Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.