Protocolo ICM nº 15 de 11/09/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 1984

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM nº 4/84.

Os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de setembro de 1984 e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º, do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Santa Catarina as disposições previstas no Protocolo ICM nº 4/84, de 3 de maio de 1984.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, em 11 de setembro de 1984.

RIO DE JANEIRO - CÉSAR EPITÁCIO MAIA; SÃO PAULO - JOÃO SAYAD; SANTA CATARINA - NELSON AMÂNCIO MADALENA.