Portaria Normativa IMAC nº 1 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 16 jan 2013

O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 067, de 01 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.453 de 03 de janeiro de 2011.

 

Considerando o que determina a Lei Estadual nº 1.117/1994, de 26 de janeiro de 1994;

 

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 04 de março de 2002 do Ministério de Estado do Meio Ambiente e ainda o disposto na Portaria IMAC nº 02 de 25 de junho de 2004.

 

Considerando a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 

Considerando a necessidade de padronização da autorização para a utilização de matéria prima florestal.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Implantar modelo de Autorização e Termo de Compromisso para a utilização de matéria prima florestal - AUMPF, disposta em áreas desmatadas, na forma dos anexos 1e 2.

 

Art. 2º. A Autorização a que se refere o caput do art. 1º está vinculada a um processo administrativo, quer seja para utilização de madeira excedente em área previamente autorizada ou ainda para aproveitamento diverso de madeira em área de conversão.

 

Parágrafo único. A documentação exigida, para emissão da AUMPF, será a mesma constante na Portaria Normativa IMAC nº 02/2004, considerando o porte das áreas e as propriedades ou posses, dentro das especificidades de cada caso.

 

Art. 3º. A regularização ambiental da propriedade rural é obrigatória para emissão da presente Autorização.

 

Art. 4º. Revoga-se a Portaria Normativa nº 004 de 14 junho de 2010.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se

 

Publica-se

 

Cumpra-se

 

Rio Branco, 11 de janeiro de 2013.

 

Sebastião Fernando Ferreira Lima

Presidente do IMAC

 

ANEXO 1

AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE MATERIA PRIMA FLORESTAL - AUMPF DISPOSTA EM ÁREA DESMATADA

Autorização nº:

Proc. Nº:

Validade:

DADOS DA PROPRIEDADE

Denominação

Município

Proprietário (a):

CPF Nº:

Área Total (ha):

Área de Reserva Legal (ha):

APP (ha):

Área desmatada onde há madeira para utilização (ha):

Localização (Estrada, ramal, etc...):

Coor G Coordenadas Geográficas em UTM (Datum SAD 69)

 

 

DADOS DAS ESPÉCIES FLORESTAIS A SEREM UTILIZADAS

Espécie(s)

Nome Científico

Unid. de medida

Espécie(s)

Nome Científico

Unid. de medida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

Tipo (tora, pranchas, etc...):

Observação:

Proprietário (a):

Presidente do IMAC ou Representante Legal

Local: Rio Branco - AC

Data:

Observações: 1. Esta autorização tem validade de 1 (um) ano após a emissão;

2: O uso irregular desta Autorização implicará no seu cancelamento, bem como nas sanções previstas em Lei;

3: Este documento não deverá conter emendas ou rasuras;

4: Uma cópia desta Autorização deverá ser mantida no local de exploração para efeito de fiscalização.

                         

 

ANEXO 2

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

PROCESSO nº AUMPF -......./...........

 

,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, brasileiro(a), portador(a) do RG nº.............................. e CPF/MF nº............................. residente e domiciliado(a) no Município de................................. - AC, declara nesta e na melhor forma de direito, perante o Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, Autarquia Estadual, criada pela lei nº 851 de 23.10.1986, com sede à Rua Rui Barbosa, 135 - Centro - Rio Branco, aqui neste ato representado pelo seu Presidente, que nos termos da Lei nº 6.938/1981, e Dec. nº 99.274/1990, art. 5º e 6º da Lei nº 7.347/1985, e suas alterações, assumir o compromisso de obedecer rigorosamente as obrigações abaixo relacionadas, estando ciente de que no caso de inobservância das mesmas, estará sujeito as penalidades previstas na legislação vigente:

 

I - Utilizar a Matéria Prima Florestal dentro dos limites da área previamente autorizada na propriedade;

 

II - Conservar, ao longo dos rios ou qualquer curso de água, uma faixa de floresta (ou outro forma de vegetação natural) em cada margem desde seu nível mais alto, conforme disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa;

 

III - Conservar floresta ou forma de vegetação natural situada:

 

a) Ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios dágua naturais ou artificiais;

 

b) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos dágua, qualquer que seja a situação topográfica, conforme disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

 

c) No topo de morros, montes;

 

d) Nas encostas ou parte desses, com declividade, superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive;

 

IV - Respeitar o limite da Área de Reserva Legal existente, estabelecida pela legislação;

 

V - Não empregar herbicidas desfolhantes (ou outro qualquer biocida no desmatamento);

 

VI - Conservar intactos os exemplares da(s) espécie(s) botânica(s), Seringueira (Hevea sp), Castanheira (Bertholettia excelsa), Mogno (Swietenia macrophyla).

 

Declaro ainda, estar devidamente esclarecido que o não cumprimento estabelecido através do presente TERMO DE COMPROMISSO dará ensejo à adoção de medidas legais cabíveis, visando responsabilidade civil, criminal, administrativa nos termos da lei.

 

Rio Branco/AC,................ de...................... de...................

 

Compromissário (a)

 

(Presidente do Órgão ou Representante Legal)

 

Testemunha 1:

 

Nome:

 

CPF:

 

Testemunha 2:

 

Nome:

 

CPF:

 

Responsável pelo Preenchimento

 

CPF: