Portaria Interministerial nº 702 DE 31/08/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2015

Atualiza monetariamente as taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

(Revogado pela Portaria Interministerial Nº 702 DE 31/08/2015):

Os MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:

Art. 1º Os valores das taxas de registro e porte de armas de fogo previstas no Anexo da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Ministro de Estado da Fazenda

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Ministro de Estado da Justiça

ANEXO I

Tabela de Valores das Taxas de Fiscalização e Controle de Armas de Fogo

Ato Administrativo  Valor (R$) 
Registro de arma de fogo  91,35 
Renovação do certificado de registro de arma de fogo  91,35 
Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores  91,35 
Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privadae de transporte de valores  91,35 
Expedição de porte de arma de fogo  1.522,49 
Renovação de porte de arma de fogo  1.522,49 
Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo  91,35 
Expedição de segunda via de porte de arma de fogo  91,35