Portaria Interministerial MP/MF nº 483 de 03/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2010

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094 de 2010.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso I e § 1º do art. 8º do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010, na forma dos Anexos I a V desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio(a) Investimento + Inv. Financ.(b) Total (c) = (a+b) 
20000 Presidência da República 115.000 162.000 277.000 
20114 Advocacia-Geral da União 25.000 25.000 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 114.000 30.000 144.000 
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 58.600 58.600 
25000 Ministério da Fazenda 644.469 105.531 750.000 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 15.000 15.000 
30000 Ministério da Justiça 260.000 55.000 315.000 
32000 Ministério de Minas e Energia 47.300 500 47.800 
33000 Ministério da Previdência Social 85.000 85.000 
35000 Ministério das Relações Exteriores 51.000 45.000 96.000 
36000 Ministério da Saúde 257.014 257.014 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 92.000 8.000 100.000 
39000 Ministério dos Transportes 40.000 40.000 
41000 Ministério das Comunicações 24.000 24.000 
42000 Ministério da Cultura 140.000 60.000 200.000 
44000 Ministério do Meio Ambiente 33.230 6.770 40.000 
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 15.000 220.000 235.000 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 30.000 50.000 80.000 
51000 Ministério do Esporte 170.000 30.000 200.000 
52000 Ministério da Defesa 86.800 1.205.600 1.292.400 
54000 Ministério do Turismo 40.000 40.000 
56000 Ministério das Cidades 5.000 5.000 
58000 Ministério da Pesca e Agricultura 10.000 10.000 20.000 
 2.358.413 1.988.401 
4.346.814 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ.(b) Total (c) = (a+b) 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.000 6.000 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 15.500 15.500 
32000 Ministério de Minas e Energia 2.200 2.200 
33000 Ministério da Previdência Social 75.000 75.000 
44000 Ministério do Meio Ambiente 10.000 10.000 
56000 Ministério das Cidades 15.000 15.000 
 123.700 
123.700 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ.(b)  Total (c) = (a+b) 
26000 Ministério da Educação 242.000 242.000 
 242.000 
242.000 

Fontes: 112, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ.(b) Total (c) = (a+b) 
20000 Presidência da República 75.000 75.000 
39000 Ministério dos Transportes 1.071.500 1.071.500 
53000 Ministério da Integração Nacional 608.210 608.210 
56000 Ministério das Cidades 945.437 945.437 
 2.700.147 
2.700.147 

Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO V
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (ANEXO I DO DECRETO Nº 7.094, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP Nº 145, DE 30 DE MARÇO DE 2010)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITES 
Custeio (a) Investimento + Inv. Financ.(b) Total (c) = (a+b) 
36000 Ministério da Saúde 242.986 242.986 
52000 Ministério da Defesa 10.100 10.100 
 253.086 
253.086 

Inclui recursos de todas as fontes.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 06.12.2010, Seção 1, pág. 92, com incorreção no original.