Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 6 de 23/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2010

Institui a Comissão de Análise e Credenciamento de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 14 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, art. 13 do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, e considerando os termos da Portaria nº 35, de 16 de junho de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Análise e Credenciamento de Instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER para realizar as atribuições dispostas no art. 14 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, composta por um membro e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, por meio do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER, que a coordenará;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

III - Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT; e

V - Gabinete do Ministro - GM.

§ 1º A indicação dos membros e suplentes deverá ser feita ao Dater no prazo de cinco dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º O Dater será responsável pela convocação de sua primeira reunião.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I - analisar os processos e credenciar instituições de Ater de acordo com a Lei nº 12.188, de 2010 e o Decreto nº 7.215, de 2010;

II - sugerir alterações referentes ao credenciamento de instituições de Ater, sempre que necessárias;

III - produzir material de divulgação sobre o credenciamento de Ater;

IV - contribuir para assegurar a parceria, a consolidação, a capacitação e o assessoramento permanente ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS e similares nos Estados e Distrito Federal para o credenciamento de Ater; e

V - esclarecer as dúvidas suscitadas durante o processo de credenciamento.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 10, de 11 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de agosto do mesmo ano.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA