Portaria Conjunta INCRA/UFSM nº 531 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2005

Estabelece cooperação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Universidade Federal de Santa Maria - UFSM para realização da primeira fase do programa - O Estágio de Vivência em áreas de Reforma Agrária e Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - Residência Agrária.

O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Reitor da Universidade Federal de Santa Maria no uso de suas respectivas competências e, considerando o que dispões o art. 1º da IN nº 01/97, estabelece a presente Portaria com o objetivo de implementar a primeira fase (Estágio de Vivência) do Programa Nacional de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - Residência Agrária, e para tanto resolve:

Art. 1º Estabelecer cooperação entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e Universidade Federal de Santa Maria - UFSM para realização da primeira fase do programa - O Estágio de Vivência em áreas de Reforma Agrária e Agricultura Familiar, no âmbito do Programa de Educação do Campo: Formação de Estudantes e Qualificação Profissional para Assistência Técnica - Residência Agrária.

Art. 2º Determinar que os recursos destinados à execução do objeto mencionado no art. 1º sejam repassados pelo INCRA, por meio da Superintendência Nacional de Gestão Administrativa - SA à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSM Ug/Gestão - 153164/152238.

Art. 3º Para à execução do objeto do presente instrumento de Cooperação, neste exercício, será disponibilizado pelo INCRA o valor R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) devidamente consignado no orçamento, nos termos da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Os recursos da concedente, para execução do objeto no presente exercício, correrão à conta da funcional programática 21.363.1350.6952.0001, Fonte de Recursos 0100, Elemento de Despesa 339039 no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

§ 1º A liberação dos recursos financeiros por parte da concedente será realizada em 01 (uma) parcela, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União.

Art. 5º A duração do presente Instrumento de Cooperação será de 05(cinco) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, observada a legislação vigente.

Art. 6º A eficácia do presente instrumento fica condicionada à sua publicação pelo INCRA, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data na formas determinada pelo parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.

Art. 7º Estabelecer as seguintes atribuições para desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Trabalho, aprovado pelas partes:

I - Ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária:

a) efetuar a transferência orçamentária e financeira conforme descrita no Artigo 4º desta Portaria;

b) fornecer informações e orientações necessárias para implementação das atividades de pesquisa junto com a universidade que integra o Programa;

c) designar responsável técnico que para exercer o acompanhamento desta cooperação;

II -A Universidade Federal de Santa Maria - UFSM

a) executar fielmente o objeto pactuado neste acordo, coordenar e dirigir as atividades tecno-administrativa desta Portaria;

b) apresentar ao Incra relatório das atividades desenvolvidas pela comissão, da aplicação dos recursos financeiros descentralizados, observando a legislação federal pertinentes e outras informações julgadas convenientes;

c) responsabilizar-se pela articulação interinstitucional relativa às atividades com a universidade;

d) comunicar ao Incra por escrito as datas de início e conclusão dos serviços definidos neste instrumento;

d) no desenvolvimento do presente acordo, designar técnico para acompanhamento e fiscalização na execução das obrigações assumidas;

Prestar contas ao Incra dos recursos recebidos.

Art. 8º A prestação de contas, relativa aos recursos utilizados para a referida obra dar-se-á em até 60 dias após o término do prazo de execução, na forma estabelecida no art. 28, da IN/STN/01/97.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

PAULO JORGE SARKIS

Reitor da Universidade Federal de Santa Maria