Portaria Conjunta INCRA/DCT nº 5 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Estabelece uma convenção entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA e o CHEFE do DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DCT, no uso das suas respectivas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006), na súmula CONED nº 04/STN/MF nº 301/2005 e na ORIENTAÇÃO TÉCNICA SAC/INCRA nº 02/2006;

Considerando a mútua cooperação técnica estabelecida por meio do Termo de Cooperação firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia, publicado no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2005, objetivando a execução de serviços cartográficos e topográficos necessários à identificação ou a regularização de imóveis situados no Estado do Pará;

Considerando o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável da Área de Influência da Rodovia Cuiabá-Santarém (BR-163), também chamado de Plano BR-163 Sustentável, tendo como diretriz fundamental a ampliação da presença do Estado e o estabelecimento do pleno Estado de Direito na região de influência da Rodovia BR-163;

Considerando que a elaboração e implementação do Plano BR-163 Sustentável está a cargo do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), instituído pelo Decreto de 15 de março de 2004, que envolve a participação de 14 (quatorze) Ministérios, dentre eles, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério da Defesa, além da Casa Civil da Presidência da República, que o coordena;

Considerando a necessidade de georreferenciar as glebas públicas federais, de acordo com a Lei nº 10.267/2001 e a Norma Técnica de Georreferenciamento do INCRA (1ª Edição de novembro de 2003), de forma a permitir a elaboração de um plano de destinação das terras públicas federais localizadas no Estado do Pará e a regularização fundiária das posses até o limite permitido na Lei.

Considerando que as atividades necessárias à consecução das tarefas acima mencionadas possibilitam à Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) a capacitação e o adestramento dos seus quadros, a elevação do nível de operacionalidade, a aquisição e a manutenção de bens e de instalações, resolvem:

Art. 1º Estabelecer uma convenção entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Comando do Exército visando:

a) executar os serviços topográficos e cartográficos, de campo e de gabinete, para o georreferenciamento dos perímetros das Glebas Juruti Velho, Imbaúba, Jamanxim, Sumaúma, Leite e Aruri; com medição somente dos vértices e pontos de inflexão das linhas secas do perímetro, por meio de receptores de sinais de Satélites de Posicionamento Global (GPS) e digitalização dos córregos, rios e estradas de rodagem do perímetro, utilizando bases cartográficas (cartas ou imagens de satélite) ou utilizando posicionamento relativo, por meio de receptores de sinais GPS, com solução das ambigüidades inteiras.

b) executar os serviços topográficos e cartográficos, de campo e de gabinete, para o georreferenciamento de lotes no interior das Glebas Aruri, Curua, Gorotire, Cachimbo e Curuaes; com medição somente dos vértices do perímetro, por meio de receptores de sinais de Satélites de Posicionamento Global (GPS) e digitalização dos córregos, rios e estradas de rodagem do perímetro, utilizando bases cartográficas (cartas ou imagens de satélite) ou utilizando posicionamento relativo, por meio de receptores de sinais GPS, com solução das ambigüidades inteiras.

c) propiciar à Diretoria de Serviço Geográfico, às suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas e às Organizações Militares da estrutura do Exército Brasileiro em apoio:

1 - o adestramento dos seus quadros, a elevação do nível de operacionalidade, bem como a capacitação nas áreas de Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto, Geodésia, Fotogrametria, Cartografia e Topografia, com vistas a assegurar a atuação eficiente, eficaz e efetiva no apoio às operações militares;

2 - a aquisição de materiais de consumo e de bens, de meios de transporte, de meios de comunicações, de estações de trabalho, de computadores portáteis, de programas de computador, de mobiliário e de outros equipamentos;

3 - a manutenção, a recuperação, a adaptação e a adequação de instalações;

4 - a realização dos reconhecimentos, inspeções e reuniões técnicas necessárias à consecução das metas e objetivos da presente cooperação;

5 - a atualização com o estado-da-arte, nas técnicas e equipamentos de medição, bem como a divulgação dos resultados alcançados, por intermédio da participação em simpósios, congressos e seminários.

Art. 2º Estabelecer que os serviços acordados nesta Portaria, a cargo do Comando do Exército, sejam executados pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG e por suas OMDS, podendo as mesmas serem apoiadas, em pessoal e material, por outras Organizações Militares da estrutura do Comando do Exército.

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros destinados à execução dos serviços mencionados no art. 1º- sejam da dotação orçamentária do INCRA, que se encarregará de repassá-los, por meio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF, sob a forma de destaque de crédito orçamentário.

Art. 4º O valor global da despesa com a execução do objeto previsto nesta Portaria é de R$ 6.796.189,94 (seis milhões e setecentos e noventa e seis mil e cento e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), cujo crédito orçamentário está consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA 2008.

§ 1º O INCRA processará o destaque observando às quantias previstas e a classificação das Naturezas de Despesas constantes do Plano de Trabalho, destinando os créditos orçamentários para a UG 160509 - Secretaria de Economia e Finanças e o repasse do numerário correspondente, para a UG 160075 - Diretoria de Contabilidade, Gestão 00001, ambas do Comando do Exército.

§ 2º Os recursos correrão à conta do crédito consignado no Programa de Trabalho 21.127.0138.4426.0001 - Georreferenciamento da Malha Fundiária Nacional.

§ 3º O destaque orçamentário observará a seguinte distribuição dos Elementos de Despesas:

33.90.15 - Diárias de Pessoal Militar - R$ 817.370,80

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 759.994,68

33.90.33 - Passagens, Despesas de Locomoção - R$ 432.760,00

33.90.36 - Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 651.647,30

33.90.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.992.087,70

33.91.39 -Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 12.000,00

33.91.47 - Imposto e Tributos - R$ 130.329,46

44.90.52 - Material Permanente - R$ 2.000.000,00

Art. 5º Estabelecer as seguintes atribuições para o desempenho da cooperação, sempre em concordância com o que estabelece o Plano de Ação para a regularização fundiária de imóveis rurais por meio de georreferenciamento, aprovado pelas partes.

§ 1º Ao INCRA compete:

a) Nomear um gestor para exercer o acompanhamento desta cooperação, ficando responsável em responder pela perfeita execução do Termo de Cooperação Técnica;

b) Aprovar as especificações técnicas dos serviços e fornecer todos os modelos de planta geral, planta individual de lote, memorial descritivo, memória de vértice, descritivo de itinerário, ou qualquer outro documento técnico necessário;

c) Definir a prioridade dos serviços a serem executados;

d) Designar 03 (três) técnicos de seu quadro, em tempo integral, para orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos, cabendo-lhes acompanhar as atividades de execução, bem como elucidar quaisquer problemas de litígio nas glebas a serem trabalhadas;

e) Fornecer 10 (dez) receptores de sinais de Satélite de Posicionamento Global (GPS) com portadora L1 e código C/A;

f) Colocar à disposição, para a execução dos serviços, 02 (duas) viaturas do tipo caminhonete 4x4;

g) Designar uma comissão para receber os serviços e documentos, devendo ser lavrado, na ocasião, o respectivo Termo de Entrega e Recebimento;

h) Providenciar a liberação das áreas destinadas à execução das obras e serviços, colocando-as, sem ônus ou encargos, à posse e utilização, à disposição das equipes de trabalho.

§ 2º À DSG, e respectivas OMDS, compete:

a) Designar o responsável técnico para exercer o acompanhamento desta cooperação;

b) Fornecer 25 (vinte e cinco) técnicos especialistas de seu quadro para execução dos serviços;

c) Supervisionar, coordenar, dirigir e/ou manter sob inteira responsabilidade, o pessoal qualificado necessário à execução dos serviços previstos no Plano de Trabalho, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciária correspondentes;

d) Cumprir as especificações técnicas fornecidas pelo INCRA referentes à execução dos serviços;

e) Mobiliar as bases e equipes com os meios necessários ao processamento dos dados coletados em campo;

f) Apresentar à Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária - DF o relatório das atividades executadas.

g) Entregar os Memoriais Descritivos e as plantas dos Imóveis, conforme a Lei nº 10.267/01 e a Norma Técnica do INCRA (1ª Edição de novembro de 2003).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do INCRA

Gen Ex DARKE NUNES DE FIGUEIREDO

Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia