Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF nº 5 de 21/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2006

Altera, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 27 de julho de 2006.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO UPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem nº 584, de 20 de julho de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 4, de 27 de julho de 2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE

Presidente do Supremo TribunaL Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min.RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

Órgão Valor  
11.000 Superior Tribunal de Justiça 2.449.096 
12.000 Justiça Federal 23.932.239 
  Total 26.381.335