Portaria Conjunta SNH/STN nº 422 de 30/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2010

Dá nova redação à Portaria Conjunta nº 472, de 13 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhes conferem a Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades, e tendo em vista a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, o art. 21 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, a Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Circular nº 3.473 de 23 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil,

Resolvem:

Art. 1º O Anexo I e IV, da Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.4 Em atendimento ao disposto no subitem 16.4 do Anexo I da Portaria Interministerial nº 484 de 2009, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) as instituições financeiras e os agentes financeiros do SFH deverão apresentar à Secretaria Nacional de Habitação, relação das propostas e respectivos motivos que ensejaram o não atendimento de viabilidade técnica, jurídica ou documental do projeto, promovendo o distrato do TAC firmado com seu proponente;

a.1) a Secretaria Nacional de Habitação procederá à seleção de novas propostas correspondentes à quantidade de propostas sem viabilidade técnica, jurídica ou documental do projeto, dentro da mesma região;

a.2) as cópias do distrato do TAC referente à proposta que não apresentou viabilidade e do TAC firmado com o proponente da nova proposta selecionada deverão ser encaminhadas juntamente com o arquivo contendo as informações relativas aos contratos firmados junto aos beneficiários finais da nova proposta, dentro do prazo estabelecido no item 11.3 do Anexo I desta Portaria;

b) No caso de proposta que não apresente operações contratadas com os beneficiários finais até a data limite estabelecida no Anexo IV desta Portaria, a Secretaria Nacional de Habitação analisará a prerrogativa de uma nova seleção de propostas dentro da mesma região, devendo as operações serem realizadas no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da divulgação desta seleção.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Até dia 26.11.2009 Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I 
Até dia 30.11.2009 Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I 
Até dia 01.12.2009 Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I. 
Até dia 09.12.2009 Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente. 
Até dia 10.12.2009 Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação. 
Até dia 14.12.2009 Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação. 
Dia 15.12.2009 Acolhimento das propostas desta oferta pública.  
Dia 21.12.2009 Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br. 
Dia 30.04.2010 Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso- TAC. 
Até dia 30.09.2010 
Prazo para contratação das operações com os beneficiários das propostas selecionadas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÊS MAGALHÃES

Secretária Nacional de Habitação

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Secretário do Tesouro Nacional