Resolução BACEN nº 3768 DE 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2009

Dispõe sobre as instituições financeiras e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) autorizados a operacionalizar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e para atendimento a beneficiários com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4997 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 19 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Ficam definidos, como agentes operadores da subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) destinada a municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e ao atendimento de beneficiários com renda familiar mensal de até três salários mínimos, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os agentes financeiros integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme definido no art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco