Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TSE/TST/CJF/TJDFT nº 4 de 01/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na Mensagem nº 465 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, RESOLVEM:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NELSON JOBIM

Presidente do Supremo Tribunal Federal

MINISTRO CARLOS VELLOSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO VANTUIL ABDALA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

MINISTRO GENERAL DO EXÉRCITO MAX HOERTEL

Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO

BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 11.300.636 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 43.123.982 
12.000 Justiça Federal 21.069.471 
13.000 Justiça Militar 720.578 
14.000 Justiça Eleitoral 12.646.294 
15.000 Justiça do Trabalho 78.975.022 
16.000 Justiça do DF e Territórios 13.339.728 
Total  181.175.711