Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 3 de 29/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 4, de 29.09.2010, DOU 30.09.2010 - Edição Extra.

2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 416, de 20 de julho de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 2, de 28 de maio de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CEZAR PELUSO

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, em exercício

MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO DR. CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES

Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão  Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 17.365.143 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 9.483.480 
12.000 Justiça Federal 111.216.780 
13.000 Justiça Militar da União 1.615.223 
14.000 Justiça Eleitoral 70.546.887 
15.000 Justiça do Trabalho 46.859.915 
16.000 Justiça do DF e Territórios 10.270.944 
17.000 Conselho Nacional de Justiça 38.608.047 
Total  305.966.419 
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