Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta STF/STJ/STM/TST/TSE/CNJ/CJF/CSJT/TJDFT nº 3, de 29.07.2010, DOU 30.07.2010.

2) Ver Portaria TSE nº 347, de 18.06.2010, DOU 22.06.2010, que ajusta o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, objeto desta Portaria Conjunta.

3) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, os Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 70, caput e seus parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 e na Mensagem nº 248, de 20 de maio de 2010,

Resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 25 de março de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO CEZAR PELUSO

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO ALT. ESQ. MARCOS AUGUSTO LEAL DE AZEVEDO

Vice-Presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios

Nota: Redação conforme publicação oficial

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 19.031.424 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 10.400.750 
12.000 Justiça Federal 121.853.672 
13.000 Justiça Militar da União 1.773.296 
14.000 Justiça Eleitoral 77.416.901 
15.000 Justiça do Trabalho 51.402.674 
16.000 Justiça do DF e Territórios 11.265.431 
17.000 Conselho Nacional de Justiça 42.271.972 
 Total 335.416.120 
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