Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 3 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Disponibiliza integralmente para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo à Portaria Conjunta nº 2, de 30 de maio de 2008, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 74, caput e seus § 1º e § 3º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Mensagem nº 521, de 18 de julho de 2008, resolvem:

Art. 1º Ficam disponíveis integralmente para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo à Portaria Conjunta nº 2, de 30 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2008, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Ministro CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Ministro FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA

Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, no exercício da Presidência

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ten. Brig. do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE

Presidente do Superior Tribunal Militar

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no exercício da Presidência