Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008
Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 74, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolvem:
Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
Min. CARLOS AYRES BRITTO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Ten.-Brig. do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
ANEXOLIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL
R$ 1,00
Órgão | Valor | |
10.000 | Supremo Tribunal Federal | 9.991.673 |
11.000 | Superior Tribunal de Justiça | 3.118.597 |
12.000 | Justiça Federal | 18.779.409 |
13.000 | Justiça Militar | 411.640 |
14.000 | Justiça Eleitoral | 14.139.606 |
15.000 | Justiça do Trabalho | 20.235.218 |
16.000 | Justiça do DF e Territórios | 2.252.400 |
Total | 68.928.543 |