Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 2 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 74, caput e seus §§ 1º e 3º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, resolvem:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. CARLOS AYRES BRITTO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Ten.-Brig. do Ar FLÁVIO DE OLIVEIRA LENCASTRE

Presidente do Superior Tribunal Militar

Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITE INDISPONÍVEL PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

 Órgão Valor 
10.000 Supremo Tribunal Federal 9.991.673 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 3.118.597 
12.000 Justiça Federal 18.779.409 
13.000 Justiça Militar 411.640 
14.000 Justiça Eleitoral 14.139.606 
15.000 Justiça do Trabalho 20.235.218 
16.000 Justiça do DF e Territórios 2.252.400 
Total  68.928.543