Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF nº 3 de 20/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2006

Altera, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 2, de 26 de maio de 2006.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, bem como na Mensagem nº 404, de 23 de maio de 2006, resolvem:

Art. 1º Ficam alterados, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, conforme tabela anexa, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 2, de 26 de maio de 2006.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. ELLEN GRACIE

Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Min. RAPHAEL DE BARROS MONTEIRO FILHO

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

ANEXO

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão Valor 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 2.693.767 
12.000 Justiça Federal 37.094.995 
Total 39.788.762