Portaria Conjunta SPU/IPHAN nº 214 DE 25/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2015

Estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.

A Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPU/MP, e a Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional - Iphan, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16, II, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015,

Resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a concessão de anistia de débitos patrimoniais e de benefício de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Iphan como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de inscrição de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.

DOS PROCEDIMENTOS JUNTO AO IPHAN

Art. 2º Deverá a entidade interessada requerer ao Iphan a emissão de Declaração - Anexo I - que ateste o atendimento às condições previstas no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015.

 

§ 1º O requerimento da Declaração, que consta no caput, deverá ser feito por meio de formulário específico (Anexo II), também disponível no sítio eletrônico www.iphan.gov.br.

 

§ 2º O interessado deverá enviar o requerimento da declaração, citada no § 1º, ao Departamento do Patrimônio Imaterial - Iphan no endereço SEPS Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício IPHAN - CEP: 70.390-135, Brasília-DF.

 

§ 3º Caberá ao Iphan executar as ações necessárias para a emissão da declaração em acordo com as condições previstas no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015, emitindo a declaração no prazo de 30 dias contados da data de sua solicitação.

 

§ 4º O indeferimento do pedido de declaração será comunicado ao interessado no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua solicitação.

 

§ 5º A declaração emitida pelo Iphan terá validade de 2 (dois) anos.

Art. 3º Da decisão que indeferiu a emissão da Declaração prevista no artigo 2º desta Portaria, caberá recurso dirigido ao Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial no prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação ao interessado do indeferimento do pedido de declaração.

 

Parágrafo único. O Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial terá o prazo de 5 (cinco) dias para reconsiderar a sua decisão, na hipótese de não reconsiderá-la, o recurso será encaminhado ao Presidente do Iphan para apreciação.

PROCEDIMENTOS JUNTO À SPU

Art. 4º De posse da Declaração - Anexo I, a entidade interessada deverá requisitar o benefício na Superintendência do Patrimônio da União no Estado onde estiver situado o imóvel.

 

Parágrafo único. O pedido de isenção deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Declaração emitida pelo Iphan - Anexo I - que ateste a condição estabelecida no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015;

II - Formulário de Requerimento de Anistia e de Isenção - Anexo III, utilizável até 22.04.2016 ou formulário de Requerimento de Isenção - Anexo IV, utilizável a partir de 23.04.2016;

III - cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica que estabeleça poderes ao representante legal que requisitar o benefício (ata, contrato social, estatuto, etc.).

IV - Cópia do RG e do CPF do representante legal que requisitar o benefício.

Art. 5º Para receber o benefício da anistia dos débitos patrimoniais constantes do artigo 16, § 1º, da Lei nº 13.139/2015, a entidade deverá requerê-la até 22 de abril de 2016, último dia útil dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias da vigência da Lei nº 13.139/2015.

Art. 6º O benefício de isenção deverá ser renovado a cada 2 (dois) anos, devendo ser suspenso sempre que verificada a alteração da situação de ocupação do imóvel ou aquelas que suportaram a emissão da Declaração constante no artigo 2º.

Art. 7º A SPU/UF deverá verificar se o imóvel informado é de domínio da União, bem como se o requerente é o atual titular da inscrição de ocupação ou do aforamento do imóvel.

 

Parágrafo único. Caso o imóvel informado não seja de domínio da União, a SPU/UF deverá informar ao requerente da impossibilidade de atendimento do pedido.

Art. 8º O pedido de isenção será analisado pelo Superintendente do Patrimônio da União no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do requerimento previsto no § 1º do artigo 2º desta Portaria, sendo o interessado comunicado da decisão.

Art. 9º Da decisão que indeferir o pedido de isenção, caberá recurso dirigido ao Superintendente do Patrimônio da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da comunicação ao interessado do indeferimento do pedido de isenção.

 

Parágrafo único. O Superintendente do Patrimônio da União terá o prazo de 5 (cinco) dias para reconsiderar a sua decisão, na hipótese de não reconsiderá-la, o recurso será encaminhado ao Secretário do Patrimônio da União para apreciação.

Art. 10. Constatada a falsidade documental ou de declaração constantes nos Requerimentos descritos no artigo 4º, parágrafo único, desta Portaria, a decisão que concedeu a anistia e/ou a isenção será considerada nula, cabendo à respectiva autoridade proceder à notificação do devedor para que efetue o recolhimento das receitas patrimoniais devidas, com os devidos acréscimos legais e penalidades previstas em Lei.

 

Parágrafo único. A autoridade competente também deverá informar o Ministério Público Federal sobre a declaração falsa apresentada, para fins de apuração de eventual infração penal.

CASSANDRA MARONI NUNES

Secretária do Patrimônio da União

JUREMA DE SOUSA MACHADO

Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional

ANEXO I

 

Para fins de obtenção de benefício junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, previsto no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015, de 26 de junho de 2015, DECLARAMOS que ____________________________________________________________________________, inscrita (o) no CNPJ nº ______________________, é reconhecida (o) como entidade que desenvolve ações de salvaguarda para o bem cultural Registrado como Patrimônio Cultural do Brasil ________________________________________, e exerce atividades essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados a esse bem cultural no imóvel da União registrado na SPU sob o RIP número __________________, localizado ____________________________________________________________________________.

Esta declaração é válida até ___/___/___ e deverá ser apresentada à SPU nos termos do artigo 3º, da Portaria Conjunta SPU/Iphan nº 214, de 25 de novembro de 2015.

Brasília/DF, __ de ______ de 20__.

Diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial

ANEXO II

 

Iphan  Ministério da Cultura Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  Requerimento de Declaração para fins de obtenção de benefício junto à Secretaria do Patrimônio da União - SPU, previsto no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015, de 26 de junho de 2015  
Missão do Iphan: Promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.  

1. ENTIDADE REQUERENTE

Nome da Entidade  
CNPJ   Bem Cultural Registrado no Iphan  
Endereço Completo  
Complemento   Bairro/Distrito  
Município/UF   CEP 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

2. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Nome Completo  
Documento de Identificação/Órg. Exp.  Nacionalidade  CPF 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

3. DADOS DO IMÓVEL DA UNIÃO OBJETO DO REQUERIMENTO

RIP  
Endereço Completo  
Complemento  Bairro/Distrito  
Município/UF  
CEP 

Declaro, sob pena da lei, serem verdadeiras as informações inseridas neste requerimento.

Local  Data 
Assinatura do Representante Lega 

 

INFORMAÇÕES

1. Este formulário deve ser preenchido com letra legível, sem rasuras, datado e assinado.

2. Todos os documentos devem ser entregues com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.

3. Esta requisição aplica-se exclusivamente ao imóvel referente ao RIP informado, sendo necessária nova requisição caso haja imóveis referentes a outros RIP que atendam os requisitos.

4. Constatada a falsidade das declarações do requerimento, a concessão do benefício será considerada nula, cabendo à respectiva autoridade proceder à notificação do devedor para que efetue o recolhimento das receitas patrimoniais correspondentes com os respectivos acréscimos legais, sem prejuízo dos procedimentos criminais pertinentes.

CONFERÊNCIA

 

Entidade Requerente   Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica que estabeleça poderes ao representante legal que requisitar o benefício (ata, contrato social, estatuto, etc.)   
RG do Representante Legal   
CPF do Representante Legal   
Quando Espólio   RG do Inventariante   
CPF do Inventariante   
Termo de Compromisso do Inventariante   
Quando representado   Procuração com Firma Reconhecida   
RG do procurador   
CPF do procurador   
Se estrangeiro  Documento que comprove a nacionalidade.  Se português, apresentar Termo de Equiparação.
 


A documentação assinalada acima foi recebida e conferida, totalizando folhas.

Local  Data 
Assinatura/Carimbo do Servidor 

BASE LEGAL:

Lei nº 13.139/2015 e Portaria Conjunta SPU/Iphan nº 214, publicada no DOU em 1/2015.

ANEXO III

SPU  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria do Patrimônio da União Núcleo de Atendimento ao Público - NAP  Requerimento de Anistia de Débitos Patrimoniais e de Isenção do Pagamento Taxas de Ocupação, Foros e Laudêmios (Bens Culturais - Iphan)   Utilizar até 22.04.2016
Missão da SPU: Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.  
Número do Processo  

1. ENTIDADE REQUERENTE

Nome da Entidade  
CNPJ   Bem Cultural Registrado no Iphan  
Endereço Completo  
Complemento   Bairro/Distrito  
Município/UF   CEP 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

2. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Nome Completo  
Documento de Identificação/Órg. Exp.  Nacionalidade  CPF 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

3. DADOS DO IMÓVEL DA UNIÃO OBJETO DO REQUERIMENTO

RIP  
Endereço Completo  
Complemento  Bairro/Distrito  
Município/UF  
CEP 

Venho requerer a anistia de débitos patrimoniais e a isenção do pagamento de taxas de ocupação, foros e laudêmios, nos termos do art. 16, II, § 1º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

Declaro, sob pena da lei, serem verdadeiras as informações inseridas neste requerimento.

Local  Data 
Assinatura do Representante Legal 

INFORMAÇÕES

1. Este formulário deve ser preenchido com letra legível, sem rasuras, datado e assinado.

2. Todos os documentos devem ser entregues com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.

3. A concessão da isenção objeto desta requisição aplica-se exclusivamente ao imóvel referente ao RIP informado, sendo necessária nova requisição caso haja imóveis referentes a outros RIP que atendam os requisitos.

4. O representante legal do imóvel deverá comunicar à Secretaria do Patrimônio da União a eventual alteração de situação da entidade requerente que descaracterize a sua condição de isenta, conforme artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015.

5. Constatada a falsidade das declarações do requerimento, a concessão do benefício será considerada nula, cabendo à respectiva autoridade proceder à notificação do devedor para que efetue o recolhimento das receitas patrimoniais correspondentes com os respectivos acréscimos legais, sem prejuízo dos procedimentos criminais pertinentes.

CONFERÊNCIA
 

Entidade Requerente   Certificado emitido pelo Iphan que ateste a condição estabelecida no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015 
Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica que estabeleça poderes ao representante legal que requisitar o benefício (ata, contrato social, estatuto, etc.) 
RG do Representante Legal 
CPF do Representante Legal 
Quando Espólio   RG do Inventariante 
CPF do Inventariante 
Termo de Compromisso do Inventariante 
Quando representado   Procuração com Firma Reconhecida 
RG do procurador 
CPF do procurador 
Se estrangeiro  Documento que comprove a nacionalidade.  Se português, apresentar Termo de Equiparação.


A documentação assinalada acima foi recebida e conferida, totalizando ______ folhas, que serão anexadas ao processo correspondente.

Local  Data 
Assinatura/Carimbo do Servidor 

BASE LEGAL:

Lei nº 13.139/2015 e Portaria Conjunta SPU/Iphan nº 214, publicada no DOU em 26.11.2015.

ANEXO IV

SPU  Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria do Patrimônio da União Núcleo de Atendimento ao Público - NAP  Requerimento de Isenção do Pagamento Taxas de Ocupação, Foros e Laudêmios (Bens Culturais - Iphan) Utilizar a partir de 23.04.2016  
Missão da SPU: Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação.  
Número do Processo  

1. ENTIDADE REQUERENTE

Nome da Entidade  
CNPJ   Bem Cultural Registrado no Iphan  
Endereço Completo  
Complemento   Bairro/Distrito  
Município/UF   CEP 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

2. REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Nome Completo  
Documento de Identificação/Órg. Exp.  Nacionalidade  CPF 
Endereço Eletrônico (E-mail) 
Telefones com DDD  

3. DADOS DO IMÓVEL DA UNIÃO OBJETO DO REQUERIMENTO

RIP  
Endereço Completo  
Complemento  Bairro/Distrito  
Município/UF  
CEP 

Venho requerer a isenção do pagamento de taxas de ocupação, foros e laudêmios, nos termos do art. 16, II, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.

Declaro, sob pena da lei, serem verdadeiras as informações inseridas neste requerimento.

Local  Data 
Assinatura do Representante Legal 


INFORMAÇÕES

1. Este formulário deve ser preenchido com letra legível, sem rasuras, datado e assinado.

2. Todos os documentos devem ser entregues com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais.

3. A concessão da isenção objeto desta requisição aplica-se exclusivamente ao imóvel referente ao RIP informado, sendo necessária nova requisição caso haja imóveis referentes a outros RIP que atendam os requisitos.

4. O representante legal do imóvel deverá comunicar à Secretaria do Patrimônio da União a eventual alteração de situação da entidade requerente que descaracterize a sua condição de isenta, conforme artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015.

5. Constatada a falsidade das declarações do requerimento, a concessão do benefício será considerada nula, cabendo à respectiva autoridade proceder à notificação do devedor para que efetue o recolhimento das receitas patrimoniais correspondentes com os respectivos acréscimos legais, sem prejuízo dos procedimentos criminais pertinentes.

CONFERÊNCIA

Entidade Requerente   Certificado emitido pelo Iphan que ateste a condição estabelecida no artigo 16, II, da Lei nº 13.139/2015 
Cópia do documento constitutivo da pessoa jurídica que estabeleça poderes ao representante legal que requisitar o benefício (ata, contrato social, estatuto, etc.) 
RG do Representante Legal 
CPF do Representante Legal 
Quando Espólio   RG do Inventariante 
CPF do Inventariante 
Termo de Compromisso do Inventariante 
Quando representado   Procuração com Firma Reconhecida 
RG do procurador 
CPF do procurador 
Se estrangeiro  Documento que comprove a nacionalidade.  Se português, apresentar Termo de Equiparação.

A documentação assinalada acima foi recebida e conferida, totalizando ______ folhas, que serão anexadas ao processo correspondente.

Local  Data 
Assinatura/Carimbo do Servidor 

BASE LEGAL:

Lei nº 13.139/2015 e Portaria Conjunta SPU/Iphan nº 214, publicada no DOU em 26.11.2015.