Portaria Conjunta SEFAZ nº 20 DE 25/03/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 25 mar 2020

Suspende, em caráter excepcional, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazendae da ProcuradoriaGeraldo Município, na forma que indica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 29.794, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR,no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso II do art. 11 do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e

CONSIDERANDO o Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde,

RESOLVE:

Nota: Ver Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 39 DE 28/08/2020 que prorroga, até 30 de setembro de 2020, o prazo fixado neste artigo.

Nota: Ver Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 31 DE 29/06/2020 que prorroga, até 31 de julho de 2020, o prazo fixado neste artigo.

Nota: Ver Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 26 DE 28/05/2020, que prorroga, até 30 de junho de 2020, o prazo fixado neste artigo.

Nota: Ver Portaria Conjunta SEFAZ/PGE Nº 24 DE 30/04/2020, que prorroga, até 29 de maio de 2020, o prazo fixado neste artigo.

Art. 1º Suspender, até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda -SEFAZ:

I -em primeira instância de competência do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento;

II -em segunda instância no Conselho Municipal de Tributos;

III -nas demais Coordenadorias e unidades quando se tratar de procedimentos a cargo dos interessados.

Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caputà possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional -CTN.

Art. 2º Aplica-se, no que couber, o disposto nesta Portaria aos processos administrativos em curso no âmbito da Procuradoria Fiscal do Município.

Art. 3º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2020.

GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DA PROCURADORA GERALDO MUNICÍPIO DE SALVADOR, em 24 de março de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES

Procuradoria-Geral do Município de Salvador