Portaria Conjunta SEFAZ/PGE nº 31 DE 29/06/2020

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 jun 2020

Prorroga, em caráter excepcional, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de 2020 e pela Portaria Conjunta nº 26, de 28 de maio de 2020, na forma que indica.

O Secretário da Fazenda do Município de Salvador, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 15, XI, do Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018, e a PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no art. 11, II, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Salvador - PGMS, aprovado pelo Dec. nº 19.391, de 18 de março de 2009, e

Considerando que ainda permanece a situação de emergência no Município de Salvador para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus, de importância internacional, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde, nos termos do Dec. Municipal nº 32.268, de 18 de março de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, de 30 de junho de 2020 para 31 de julho de 2020, a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais, relativos aos processos e procedimentos administrativos, no âmbito da SEFAZ e da Procuradoria Fiscal do Município, prevista na Portaria Conjunta nº 020, de 24 de março de 2020, alterada pela Portaria Conjunta nº 24, de 30 de abril de 2020 e pela Portaria Conjunta nº 26, de 28 de maio de 2020.

Parágrafo único. Excetua-se o disposto no caput à possibilidade de ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário, conforme estabelece o inciso V, art. 156 , da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, em 29 de junho de 2020.

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

LUCIANA RODRIGUES VIEIRA LOPES

Procuradora Geral do Município de Salvador