Portaria Conjunta SF/PGE nº 2 de 12/05/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 mai 2011

Altera a Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista a necessidade de ser prorrogado o prazo de aplicação da Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, no tocante à possibilidade de divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,

Resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. Até 31.12.2011, somente serão divulgados os débitos oriundos de notificação de débito, regularização de débito e notificação automática de débito de ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Procurador Geral do Estado