Portaria Conjunta AGU/PGF nº 2 de 22/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2009

Cria e disciplina, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os grupos de discussão temática referentes às suas áreas de atuação.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso das competências de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do art. 2º do Decreto nº 6.120, de 29 de maio de 2007 e os incisos I e VIII do § 2º, do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.831, de 22 de dezembro de 2008 e tendo em vista a distribuição das atividades de contencioso nos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal em áreas temáticas,

Resolvem:

Art. 1º Criar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os seguintes grupos virtuais de discussão temática:

I - Cobrança e Recuperação de Créditos;

II - Desenvolvimento Agrário e Desapropriações;

III - Desenvolvimento Econômico;

IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;

V - Indígena;

VI - Infraestrutura;

VII - Licitações, Contratos e Patrimônio;

VIII - Meio Ambiente;

IX - Previdência e Assistência Social;

X - Saúde;

XI - Servidor Público e Pessoal;

XII - Gestores;

XIII - Matéria Criminal; e

XIV - Processo Civil (Redação dada ao caput pela Portaria Conjunta AGU/PGF nº 39, de 16.12.2010, DOU 20.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Criar, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, os seguintes grupos virtuais de discussão temática:
I - Cobrança e Recuperação de Créditos;
II - Desenvolvimento Agrário e Desapropriações;
III - Desenvolvimento Econômico;
IV - Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia;
V - Indígena;
VI - Infra-Estrutura;
VII - Licitações, Contratos e Patrimônio;
VIII - Meio Ambiente;
IX - Previdência e Assistência Social;
X - Saúde;
XI - Servidor Público e Pessoal; e
XII - Gestores."

§ 1º Os grupos de discussão temática da Procuradoria-Geral Federal serão formados com o objetivo de trocar informações, experiências e subsídios relacionados a cada área temática de atuação, no interesse da administração, e constituídos por integrantes da carreira de Procurador Federal, usuários de Correio Eletrônico institucional da Advocacia-Geral da União, nos termos desta Portaria.

§ 2º As discussões dos grupos dar-se-ão através de correio eletrônico, mediante a utilização de listas de distribuição de e-mail criadas especialmente para esse fim, cujos endereços eletrônicos serão oportunamente informados na página da Procuradoria-Geral Federal no Portal de Informações e Serviços da AGU na internet.

§ 3º O encaminhamento de mensagens para o grupo de discussão temática somente poderá ser realizado pelos membros do respectivo grupo e pela Advocacia-Geral da União ou Procuradoria-Geral Federal.

Art. 2º São membros efetivos de cada grupo específico de discussão temática todos os Procuradores Federais que estiverem atuando na área temática do respectivo grupo de discussão.

Parágrafo único. O grupo de discussão de que trata o inciso XII do art. 1º destina-se à troca de experiências e disseminação de informações relacionadas às áreas de gestão administrativa, planejamento e assuntos estratégicos da Procuradoria-Geral Federal, e será composto pelos responsáveis pelas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais e Escritórios de Representação.

Art. 3º São membros facultativos de cada grupo de discussão temática:

I - o Procurador-Geral Federal, o Subprocurador-Geral Federal, o Chefe de Gabinete, o Adjunto de Consultoria e seu eventual substituto, o Adjunto de Contencioso e seu eventual substituto, o Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos, o Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão, o Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, o Coordenador-Geral de Pessoal e os Chefes de Divisão da Procuradoria-Geral Federal;

II - os Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais;

III - os responsáveis pelas Procuradorias Regionais Federais e seus substitutos;

IV - os responsáveis pelas Procuradorias Federais nos Estados e seus substitutos;

V - os responsáveis pelas Procuradorias Seccionais Federais e seus substitutos;

VI - os responsáveis pelos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal e seus substitutos; e

VII - os Procuradores Federais que formalizarem pedido específico às suas chefias imediatas visando inserção em outras listas que não sejam as de seu grupo temático de atuação para acompanhar as discussões em matéria de seu interesse.

§ 1º Os membros facultativos elencados no inciso I poderão, independentemente de participarem do grupo de discussão temática, enviar mensagens para os diversos grupos.

§ 2º Os membros facultativos arrolados nos incisos II a VI poderão, independentemente de participarem do grupo de discussão temática, enviar mensagens para os diversos grupos através do e-mail institucional do órgão que representam após cadastramento que deverá ser solicitado ao gestor da respectiva lista pelo endereço eletrônico pgf.gestao@agu.gov.br.

§ 3º O recebimento de resposta às mensagens encaminhadas na forma dos §§ 1º e 2º somente ocorrerá quando esta for encaminhada também ao correio eletrônico do remetente, haja vista que apenas os membros efetivos dos grupos receberão as mensagens encaminhadas à respectiva lista de distribuição.

Art. 4º Compete ao Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da PGF:

I - coordenar e supervisionar os grupos de discussão temática;

II - propor a criação de novos grupos de discussão e a modificação ou a extinção daqueles já existentes;

III - decidir e aplicar as sanções previstas na presente Portaria; e

IV - designar, para cada grupo de discussão:

a) um moderador, a quem competirá colocar assuntos em discussão, participar das discussões com pareceres técnicos ou esclarecimentos, zelar pelo respeito à presente norma e às normas de boa convivência, denunciando ao Coordenador a prática de atos ilícitos ou expressamente vedados; e

b) um gestor e um gestor substituto, a quem competirá cadastrar os membros obrigatórios de cada grupo, manter atualizados os endereços de correio eletrônico, inserir ou excluir os membros facultativos, fazer cumprir as sanções aplicadas e desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

Art. 5º São deveres dos membros dos grupos de discussão temática:

I - utilizar a ferramenta de distribuição de mensagens exclusivamente para troca de mensagens que sejam de interesse institucional do grupo de discussão;

II - não permitir acesso de terceiros às listas de distribuição de e-mail;

III - guardar sigilo funcional sobre as discussões travadas nos respectivos grupos; e

IV - notificar ao moderador de cada grupo de discussão quando do recebimento de mensagens que contrariem o disposto nesta Portaria.

Art. 6º Tendo em vista as disposições dos arts. 6º e 7º da Portaria AGU nº 1.831, de 22 de dezembro de 2008, e do art. 5º desta Portaria, os membros dos grupos que infringirem as disposições mencionadas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional, estarão sujeitos às seguintes sanções aplicadas pelo Coordenador-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da PGF:

I - admoestação, ao incidirem uma vez nas práticas de que tratam os incisos IV, V e VI do art. 6º da Portaria AGU nº 1.831 ou não observarem o disposto no inciso IV do art. 5º desta Portaria;

II - suspensão do grupo de discussão, por 60 dias, ao incidirem pela segunda vez nas práticas de que tratam os incisos IV, V e VI do art. 6º da Portaria AGU nº 1.831 ou violarem o disposto no inciso I, do art. 5º desta Portaria;

III - exclusão do grupo de discussão, ao incidirem pela terceira vez nas práticas de que tratam os incisos IV, V, VI do art. 6º da Portaria AGU nº 1.831 ou violarem o disposto nos incisos II e III do art. 5º desta Portaria; e

IV - exclusão do grupo de discussão, ao incidirem uma vez nas práticas de que tratam os incisos I, II, III, VII e VIII do art. 6º da Portaria AGU nº 1.831, de 22 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Quando da aplicação das sanções previstas nos incisos II, III e IV deverá ser comunicada a Adjuntoria de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal para apuração de eventual responsabilidade administrativa disciplinar.

Art. 7º O tamanho das mensagens, incluindo arquivos anexos, bem como, a quantidade máxima de destinatários serão aqueles determinados pela Advocacia-Geral da União para uso funcional do correio eletrônico institucional.

Art. 8º O disposto nesta Portaria aplica-se aos grupos de discussão temática já existentes na Procuradoria-Geral Federal, inclusive aos grupos de discussão dos Fóruns de Procuradores-Chefes, bem como aos demais que venham a ser criados no âmbito da Procuradoria-Geral Federal. (Redação dada ao artigo pela Portaria Conjunta AGU/PGF nº 39, de 16.12.2010, DOU 20.12.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º O disposto nesta portaria aplica-se aos grupos de discussão temática já existentes na Procuradoria-Geral Federal e, em especial, aos grupos de discussão dos Procuradores-Chefes das IFES e dos Procuradores-Chefes dos Órgãos Reguladores, bem como aos demais que venham a ser criados entre os demais Procuradores-Chefes."

Art. 9º Compete à Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos da PGF dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação deste ato.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA

Advogado-Geral da União Substituto

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

Procurador-Geral Federal