Portaria Conjunta SNH/STN nº 134 de 29/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2010

Da nova redação Portaria Conjunta nº 472 de 13 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

A Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhes conferem a Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009, do Ministério da Fazenda e do Ministério das Cidades, e tendo em vista a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, o art. 21 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, a Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009, do Conselho Monetário Nacional - CMN e a Circular nº 3.473 de 23 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil,

Resolvem:

Art. 1º Os Anexos I e IV, da Portaria Conjunta nº 472 de 13 de novembro de 2009, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

6

6.4 As ofertas apresentadas pelas instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH que estejam acima dos limites fixados nos subitens 3.1 e 6.3 serão desclassificadas.

7

7.4 O descumprimento ao disposto nos subitens 7.2 e 7.3 deste Anexo acarretará na desclassificação da proposta.

12

12.5 As instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH habilitados deverão encaminhar a Secretaria Nacional de Habitação cópia do Termo de Acordo e Compromisso - TAC, a ser assinado junto aos estados e municípios com propostas de projetos selecionadas, conforme disposto no subitem 16.2 do Anexo I da Portaria Interministerial MF/MCidades nº 484/2009, dentro do prazo previsto no Anexo IV desta Portaria.

12.6 O descumprimento do disposto no subitem anterior implica na impossibilidade da instituição financeira ou agente financeiro do SFH de participar da (s) oferta (s) pública (s) de recurso (s) posterior (es) do Programa Minha Casa, Minha Vida para municípios com população limitada a cinqüenta mil habitantes, durante o prazo de 1 (um) ano, contados a partir do dia 30 de abril de 2010, conforme previsto no Anexo IV desta Portaria.

12.6.1 A Secretaria Nacional de Habitação analisará os pedidos de recursos, até 5 (cinco) dias antes da data da oferta pública, que venha a ocorrer durante o prazo fixado no subitem acima.

ANEXO IV
CRONOGRAMA

Até dia 26.11.2009 Entrega no Protocolo do Ministério das Cidades do Formulário constando o quadro de pessoal técnico-operacional da Instituição Financeira ou agente financeiro do SFH e do Estatuto Social, conforme subitem 5.2 do Anexo I 
Até dia 30.11.2009 Entrega pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão de aptidão das instituições financeiras ou agentes financeiros do SFH em participar da oferta pública, conforme subitem 5.2.1 do Anexo I 
Até dia 01.12.2009 Entrega no protocolo do Banco Central do Brasil ou no Protocolo do Ministério das Cidades da solicitação de permissão para participação na oferta pública, no caso de Instituições Financeiras ou Agentes Financeiros do SFH, respectivamente, conforme subitem 5.1 do Anexo I. 
Até dia 09.12.2009 Entrega pelo Banco Central do Brasil da declaração e pela Secretaria Nacional de Habitação da certidão referidas nos subitens 5.1.6 e 5.1.7 do Anexo I, respectivamente. 
Até dia 10.12.2009 Reconsideração de eventual indeferimento do item anterior ao Banco Central do Brasil ou à Secretaria Nacional de Habitação. 
Até dia 14.12.2009 Resultado dos pedidos interpostos ao Banco Central do Brasil e à Secretaria Nacional de Habitação. 
Dia 15.12.2009 Acolhimento das propostas desta oferta pública. 
Dia 21.12.2009 Divulgação do resultado da oferta pública no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico do Ministério das Cidades: http://www.cidades.gov.br. 
Dia 30.04.2010 Prazo final para encaminhamento da cópia do Termo de Acordo e Compromisso-TAC. 
Dia 10.06.2010 
Prazo final para contratação das operações com os beneficiários finais. 
   "

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INÊS DA SILVA MAGALHÃES

Secretária Nacional de Habitação

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO

Secretário do Tesouro Nacional