Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/TST/TSE/STM/CJF/CSJT/TJDFT nº 10 de 19/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Torna indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União.

OS PRESIDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, bem como o contido na mensagem nº 846 do Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam indisponíveis para empenho e movimentação financeira os valores constantes do Anexo a esta Portaria, consignados aos Órgãos do Poder Judiciário da União na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO NELSON JOBIM

Presidente do Supremo Tribunal Federal

MINISTRO CARLOS VELLOSO

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

MINISTRO EDSON VIDIGAL

Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal

MINISTRO VANTUIL ABDALA

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

MINISTRO GENERAL DO EXÉRCITO MAX HOERTEL

Presidente do Superior Tribunal Militar

DESEMBARGADOR JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ANEXO
LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL

R$ 1,00

Órgão  Valor  
10.000 Supremo Tribunal Federal 8.143.846 
11.000 Superior Tribunal de Justiça 48.261.250 
12.000 Justiça Federal 
13.000 Justiça Militar 519.287 
14.000 Justiça Eleitoral 9.113.599 
15.000 Justiça do Trabalho 56.913.643 
16.000 Justiça do DF e Territórios 7.613.324 
Total 130.564.949