Portaria Conjunta SGM/SMAGP nº 1 DE 19/03/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mar 2020

Altera o horário de funcionamento das unidades pertencentes à Secretaria do Governo Municipal e ao Gabinete do Prefeito, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Conjunta SMG/SMAGP Nº 5 DE 19/08/2020):

O Secretário do Governo Municipal, em Conjunto com o Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e com a Chefe de Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 4º do Decreto Municipal nº 141, de 11 de janeiro de 2011, e como medida preventiva à propagação do Coronavírus (COVID 19), tendo como base a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, formalizada pelo Ministério da Saúde, e os Decretos Municipais nº 421, de 17 de março de 2020, e 430, de 18 de março de 2020,

Resolvem:

Art. 1º Alterar o horário de funcionamento das unidades pertencentes à Secretaria do Governo Municipal e ao Gabinete do Prefeito, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19), da seguinte forma:

I - todos os setores da SGM e do GAPE passam a operar em sistema de escalas de trabalho, a partir do dia 20 de março de 2020, ficando sob a responsabilidade da chefia imediata a organização e supervisão das escalas, de modo a garantir o cumprimento das tarefas essenciais;

(Redação do inciso dada pela Portaria Conjunta SMAGP Nº 3 DE 15/06/2020):

II - Considerando o disposto no Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social do Município de Curitiba, as atividades prestadas pelos estagiários ficam sujeitas as seguintes modalidades:

a) deverão seguir o disposto no inciso I, deste artigo, quando estiver em alerta de bandeira amarela;

b) passam a operar em regime de trabalho remoto, pelo período de vigência da bandeira laranja ou vermelha, sob a supervisão da chefia imediata. (Redação da alínea dada pela Portaria Conjunta SMAGP Nº 4 DE 14/07/2020).

Nota: Redação Anterior:
b) passam a operar em regime de trabalho remoto, pelo período de vigência da bandeira laranja ou vermelha, sob a supervisão da chefia imediata. (Redação da alínea dada pela Portaria Conjunta SMAGP Nº 4 DE 14/07/2020).
Nota: Redação Anterior:
b) ficam automaticamente dispensados de suas atividades, pelo período de vigência da bandeira laranja ou vermelha, sem prejuízo à bolsa-auxílio a que tem direito.
Nota: Redação Anterior:
II - os estagiários ficam dispensados de suas atividades pelo período de vigência desta portaria, sem prejuízo ao bolsa-auxílio a que tem direito;

III - fica suspenso o atendimento presencial regular ao público externo, em todos os setores, ficando as chefias autorizadas a implementar alternativas de atendimento, desde que os servidores e as pessoas atendidas não sejam expostas aos riscos de transmissão do coronavírus, resguardando-se um seguro distanciamento e a adoção de todos os procedimentos de higiene e segurança recomendados pelos agentes de saúde;

a) em caso de implementação de alternativas de atendimento ao público externo, deverá ser observado sistema de escala de trabalho, nos moldes do inciso I deste artigo;

b) em caso de suspensão total do atendimento presencial, deverá se intensificar informações à população, por todos os meios possíveis, sobre os canais de atendimento da Prefeitura, especialmente a Central de Atendimento 156, o App Curitiba 156 e o site http://www.central156.org.br/, incluído o fone 3350-9000.

IV - cabe ao Superintendente Executivo e ao Superintendente de Manutenção Urbana, no âmbito de suas competências, supervisionar a realização das atividades remotas e o cumprimento, por parte dos agentes públicos, de todas as normativas estabelecidas no Decreto Municipal nº 430, de 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá por tempo indeterminado.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de março de 2020.

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal

Cibele Fernandes Dias

Chefe de Gabinete