Portaria Conjunta SMAGP nº 4 DE 14/07/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 jul 2020

Alterar o artigo 1º, inciso II, alínea "b" da Portaria Conjunta nº 01/2020 IPMC - SMAP e dar outras providências.

O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal em Conjunto Com o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Do Município De Curitiba, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;

Considerando o Decreto Municipal nº 478 , de 31 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município de Curitiba, nos termos da Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais - para fins de prevenção e enfrentamento da COVID-19, e dá outras providências;

Considerando que a gravidade da emergência causada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) exige das autoridades municipais a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde, bem como para a contenção da transmissão da COVID-19, de forma a atuar em prol da saúde pública;

Considerando a capacidade de a Secretaria Municipal da Saúde fazer o diagnóstico em torno do avanço da contaminação no Município e da capacidade de operação do sistema de saúde municipal, de acordo com o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;

Considerando o Decreto nº 774 , de 13 de junho de 2020, que Estabelece medidas restritivas às atividades e serviços essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19 e a situação de Risco Médio de Alerta - Bandeira Laranja - conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba.

Resolve

Art. 1º O Inciso II do artigo art. 1º da Portaria Conjunta nº 01, publicada em 19 de março de 2020 - SMAP e IPMC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º [.....]

II - [.....]

b) passam a operar em regime de trabalho remoto, pelo período de vigência da bandeira laranja ou vermelha, sob a supervisão da chefia imediata.

Art. 2 º Revogar a Portaria Conjunta nº 03, SMAP e IPMC.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor em 14 de julho de 2020, e vigerá por tempo indeterminado.

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, 14 de julho de 2020.

Ary Gil Merchel Piovesan

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal