Portaria Conjunta SEFIN/SEMOC nº 1 DE 04/02/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 fev 2015

Dispõe sobre a autorização para realização de evento e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria Conjunta SEFIN/SEMOC/SDSMA Nº 1 DE 19/11/2018):

O Secretário de Finanças em Exercício e o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de estreitar as relações entre os órgãos municipais no intuito de alcançar uma maior eficiência nas tarefas designadas ao setor público;

Considerando a necessidade de um melhor acompanhamento do cumprimento da legislação municipal pelos prestadores de serviço de diversões públicas estabelecidos no Município do Recife;

Resolvem:

Art. 1º Ficam os prestadores de serviços responsáveis pela realização de corridas, bailes, "shows", recitais, festivais e congêneres, obrigados a apresentar junto às respectivas Gerências Regionais da Secretaria Executiva de Controle Urbano (SECON), além da documentação prevista no Decreto Municipal nº 23.688, de 09 de junho de 2008, a autorização prévia de que tratam o art. 4º da Lei Municipal nº 16.474, de 05 de fevereiro de 1999 e o art. 2º do Decreto Municipal nº 17.200, de 11 de novembro de 1995.

Art. 2º A autorização a que se refere o artigo 1º desta Portaria deverá ser requerida na Unidade de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças do Recife, que emitirá o documento conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 04 de fevereiro de 2015.

MÁRCIO GUSTAVO DE CARVALHO

Secretário de Finanças em Exercício

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ANEXO ÚNICO

PREFEITURA

DO RECIFE SECRETARIA DE FINANÇAS

GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS

MERCANTIS

UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

AUTORIZAÇÃO

PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO Folha 01/01

DE DIVERSÃO PÚBLICA

CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO EVENTO

Nome ou Razão Social:

Endereço:

CMC: CPF/CNPJ: Fones:

Nome do Representante:

TÍTULO E LOCAL DO EVENTO

Título do Evento:

Nome do Estabelecimento:

Endereço:

CMC: CNPJ: Fones:

DATA, HORÁRIO E ATRAÇÕES DO EVENTO

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATRAÇÕES PRINCIPAIS

TIPO DE TRIBUTAÇÃO

NORMAL IMUNIDADE/ISENÇÃO SIMPLES NACIONAL

ESTIMATIVA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

TIPO DE INGRESSO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) RECEITA ESTIMADA (R$) ISS ESTIMADO (R$)

Por meio desta, solicitamos a autorização para a realização do evento de diversões públicas acima discriminado e nos comprometemos a pagar o ISS conforme estimado.

DOCUMENTO(S) DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL ENTREGUE(S) AO CONTRIBUINTE

NÚMERO DO DAM VALOR (R$) DATA DE VENCIMENTO

Declaro estar ciente que a legislação obriga o pagamento do ISS estimado antes da realização do evento, caso o solicitante não possua inscrição municipal.

Esta autorização não dispensa o cumprimento das obrigações legais junto aos demais órgãos competentes deste município.

Recife, ____________________

______________________________________________

Assinatura do Contribuinte ou de seu Representante legal

CPF: _____________________

___________________________

Auditor do Tesouro Municipal

Matrícula

Fone: 3355 8530/Fax: 3355 8931

OBS: NOS CASOS EM QUE O SOLICITANTE NÃO POSSUA INSCRIÇÃO MUNICIPAL, ESTA AUTORIZAÇÃO SÓ POSSUIRÁ VALOR LEGAL APÓS O PAGAMENTO DO VALOR DO ISS ACIMA ESTIMADO.

EMPREL - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA