Portaria Conjunta SEFIN/SEMOC/SDSMA nº 1 DE 19/11/2018

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 06 dez 2018

Dispõe sobre a documentação e cumprimento da legislação municipal pelos prestadores de serviço de diversões públicas estabelecidos no Município do Recife.

O Secretário de Finanças, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano e o Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de estreitar as relações entre os órgãos municipais no intuito de alcançar uma maior eficiência nas tarefas designadas ao setor público;

Considerando a necessidade de um melhor acompanhamento do cumprimento da legislação municipal pelos prestadores de serviço de diversões públicas estabelecidos no Município do Recife;

Resolvem:

Art. 1º Ficam os prestadores de serviços responsáveis pela realização de corridas, bailes, "shows", recitais, festivais e congêneres, obrigados a apresentar:

I - Junto às respectivas Gerências Regionais da Diretoria Executiva de Controle Urbano, além da documentação prevista no Decreto Municipal nº 23.688 , de 09 de junho de 2008, a autorização prévia de que tratam o art. 4º da Lei Municipal nº 16.474 , de 05 de fevereiro de 1999 e o art. 2º do Decreto Municipal nº 17.200 , de 11 de novembro de 1995.

II - Junto à Gerência Geral de Controle Ambiental, além da documentação prevista no Decreto Municipal nº 24.540 , de 08 de junho de 2009, a autorização prévia de que tratam o art. 4º da Lei Municipal nº 16.474 , de 05 de fevereiro de 1999 e o art. 2º do Decreto Municipal nº 17.200 , de 11 de novembro de 1995

Art. 2º A autorização a que se refere o artigo 1º desta Portaria deverá ser requerida na Unidade de Fiscalização Tributária da Secretaria de Finanças do Recife, que emitirá o documento conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Fica revogada a Portaria CONJUNTA SEFIN/SEMOC Nº 01 , de 04 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 19 de novembro de 2018.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

ANEXO I