Portaria Conjunta SF/PGE nº 1 DE 23/01/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 jan 2013

Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual

O Secretário da Fazenda e o Procurador do Estado, tendo em vista a necessidade de ser prorrogado o prazo de aplicação da Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, no tocante à possibilidade de divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual,

Resolvem:

Art. 1º. A Portaria Conjunta SF/PGE nº 50, de 24.05.2010, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas às inscrições de créditos tributários na Dívida Ativa Estadual, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. Até 30.06.2013, somente serão divulgados os débitos oriundos de notificação de débito, regularização de débito e notificação automática de débito de ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÔES

Procurador Geral do Estado