Portaria Conjunta SRH/SOF nº 1 de 26/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008

Dispõe sobre o reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, no exercício de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2, de 10.03.2010, DOU 12.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:

"A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,

Resolvem:

Art. 1º O reconhecimento de dívidas referentes a vantagens concedidas administrativamente, que impliquem pagamentos de despesas de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, no exercício de 2008, passa a ser regulado por esta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a supervisão, a coordenação e o controle dos pagamentos, de que trata o art. 1º desta Portaria, efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 3º Consideram-se, para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, objeto desta Portaria, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição qüinqüenal de que trata o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

§ 1º O efetivo pagamento de despesas de exercícios anteriores somente poderá ocorrer quando houver análise técnica quanto à legalidade e disponibilidade orçamentária suficiente para satisfazer às despesas.

Art. 4º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos administrativos, devendo constar:

a) requerimento do interessado no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;

b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;

c) planilha de cálculo individualizada;

d) fichas financeiras relativas ao período devido;

e) nota técnica quanto ao embasamento legal; e

f) resumo contábil no formato do Demonstrativo das Despesas com Pessoal - DDP do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 5º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC:

a) proceder à análise conclusiva do pleito, nos processos administrativos, emitindo nota técnica, prevista na alínea e do art. 4º;

b) providenciar inclusão, alteração ou exclusão dos valores nominais devidos, nos respectivos meses de competência, utilizando-se de rotina desenvolvida no SIAPE; e

c) autorizar os processos administrativos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no SIAPE, mesmo no caso de delegação de competência, e respectivos valores pagos são de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesas.

Art. 6º Os processos cadastrados e autorizados, serão pagos no valor individual de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 1º desta Portaria, até o limite da disponibilidade orçamentária atestada pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sem prejuízo de auditoria posterior cujos resultados possam implicar em devolução de eventuais valores percebidos indevidamente.

Art. 7º Os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais de despesas classificadas como "exercícios anteriores de pessoal e encargos sociais" serão pagos posteriormente, observados os critérios que vierem a ser estabelecidos em Portaria Conjunta SRH/SOF e a disponibilidade orçamentária até a total quitação da dívida.

Art. 8º É vedado o desmembramento ou fracionamento dos processos que tenham o mesmo objeto, fundamento e beneficiários.

Art. 9º O SIAPE disponibilizará, por meio do SIAPEnet, a cada pagamento executado, o acesso às informações sobre os processos que atenderam os critérios estabelecidos nesta Portaria, mediante consultas individuais permitidas exclusivamente aos interessados, e fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação ordenada dos processos e servidores beneficiados, por órgão e entidade.

Art. 10. Caberá à Secretaria de Recursos Humanos apresentar soluções para as situações não contempladas por esta Portaria, respeitados os critérios definidos neste ato e observados os limites orçamentários e financeiros dos órgãos e entidades.

Art. 11. Não serão objeto de pagamento, neste exercício, em razão da necessidade de auditoria prévia, os processos que tenham por objeto: 0007 - Incorporação de Função; 0037 - Opção 55% do CD - Magistério com Dedicação Exclusiva; 0048 - Função de Confiança - Cargo Comissionado; 0057 - Correlação de Função; 0067 - Quintos e Décimos VP art. 2 e 3 8.911/94; 0098 - Adicional Natalino; 0123 - Opção 65% do CD - Acórdão TCU nº 2076/2005; e 0134 - Opção de Função de Aposentados.

Art. 12. Revoga-se a Portaria Conjunta SRH/SOF nº 1, de 31 de agosto de 2007.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES

Secretária de Recursos Humanos

Substituta

CÉLIA CORRÊA

Secretária de Orçamento Federal"