Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO nº 1 de 02/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2003

Dispõe acerca do credenciamento dos Organismos de Inspeção Veicular, de acordo com a espécie de veículo automotor.

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e a Resolução nº 78, de 19 de novembro de 1998, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;

Considerando que o prazo concedido para adequação integral às exigências contidas na Portaria Conjunta Denatran/Inmetro nº 1, de 26 de novembro de 2002, revelou-se insuficiente, resolvem baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Definição do escopo de credenciamento dos Organismos de Inspeção, de acordo com a espécie de veículo automotor, conforme determinado no art. 3º da Portaria Conjunta Denatran/Inmetro nº 01, de 26.11.2002, deverá ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2004.

Parágrafo único. Os Organismos de Inspeção deverão atuar de acordo com escopo definido pelo Inmetro, no Anexo do Certificado de Credenciamento, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Diretor do Denatran

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR

Presidente do Inmetro