Portaria Circular SEFAZ nº 8 de 19/01/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 1996

Altera ítem da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95 - SEFAZ, de 19/07/95 e alterada parcialmente pela Portaria Circular nº 104/95 - SEFAZ, de 20/12/95.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar ítem da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95-SEFAZ, de 19/07/95, e alterada parcialmente pela Portaria Circular nº 104/95-SEFAZ, de 20/12/95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, em 19 de janeiro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 008/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS

QUEIJOS

Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,10
Queijo Tipo Fresco - Fresco
QUILO
706035
1,10
Queijo Tipo Mussarela-Grande
QUILO
706051
2,00
Queijo Tipo Mussarela-Pequeno
QUILO
706078
2,00
Queijo Tipo Parmesão -Curado
QUILO
706094
1,90
Queijo Tipo Parmesão-Sem Cura
QUILO
706116
1,90
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
2,00
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
2,00