Portaria Circular SEFAZ nº 8 de 19/01/1996
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 jan 1996
Altera ítem da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95 - SEFAZ, de 19/07/95 e alterada parcialmente pela Portaria Circular nº 104/95 - SEFAZ, de 20/12/95.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar ítem da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95-SEFAZ, de 19/07/95, e alterada parcialmente pela Portaria Circular nº 104/95-SEFAZ, de 20/12/95.
Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, em 19 de janeiro de 1996.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 008/96 - SEFAZDESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
QUEIJOS
Queijo Tipo Caseiro - Curado | QUILO | 706019 | 1,10 |
Queijo Tipo Fresco - Fresco | QUILO | 706035 | 1,10 |
Queijo Tipo Mussarela-Grande | QUILO | 706051 | 2,00 |
Queijo Tipo Mussarela-Pequeno | QUILO | 706078 | 2,00 |
Queijo Tipo Parmesão -Curado | QUILO | 706094 | 1,90 |
Queijo Tipo Parmesão-Sem Cura | QUILO | 706116 | 1,90 |
Queijo Tipo Prato - Grande | QUILO | 706132 | 2,00 |
Queijo Tipo Prato - Pequeno | QUILO | 706159 | 2,00 |