Portaria Circular SEFAZ nº 104 de 20/12/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 dez 1995

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 de Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar item da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada pela Portaria Circular nº 063/95, de 19.07.95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21.12.95.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, em 20 de dezembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 104/95 - SEFAZ

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
QUEIJOS
DESCRIÇÃO
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
Queijo Tipo Mussarela - Grande
Quilo
706051
2,20
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
Quilo
706078
2,20