Portaria Circular SEFAZ nº 135 de 28/11/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 nov 1994

Altera itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 113/94, de 01.08.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 113/94, de 01.08.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 28 de novembro de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 135/94 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
SEMENTES CERTIFICADAS
 
 
 
Semente de Arroz
Quilo
135100
0,43
Semente de Feijão
Quilo
135356
1,80
Semente de Soja
Quilo
135607
0,32