Portaria Circular SEFAZ nº 133 de 25/11/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 nov 1994

Altera itens da Lista de Preços mínimos para produtos oriundos da pecuária Mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 132/94, de 10.11.94.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da lista de preços mínimos para os produtos oriundos da Pecuária mato-grossense, baixada com a Portaria Circular nº 132/94, de 10.11.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 25 de novembro de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 133/94 - SEFAZ

DESCRIMINAÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
 
 
 
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Boi gordo para abate
CB
330019
480,00
Vaca gorda para abate
CB
330035
300,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Boi gordo para abate
CB
330086
480,00
Vaca gorda para abate
CB
330094
300,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
333034
384,00
Fêmea gorda para abate
CB
333018
240,00
GADO BUFALINO P/ ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
 
 
 
Macho gordo para abate
CB
333093
384,00
Fêmea gorda para abate
CB
333085
240,00